O Tribunal de Justiça negou na segunda-feira (9) pedido de liminar para afastar do cargo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB).
A decisão foi dada pelo desembargador Márcio Vidal nos autos de uma ação popular protocolada pelo vereador Felipe Welaton (PV).
Por outro lado, o magistrado manteve a decisão do juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, que no dia 7 de setembro manteve suspensa a suplementação de R$ 6,7 milhões autorizado pelo Executivo ao Legislativo.
O mérito do pedido ainda será julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, composta ainda pelas desembargadoras Maria Erotides Kneip Baranjak e Helena Maria Bezerra Ramos.
No pedido formulado pelo parlamentar, foram citadas as leis federais 8.429/92 e 4.717/1965, que tratam de afastamento de agentes públicos do exercício do cargo.
“Analisando conjuntamente ambas as leis, as quais se integram e se auto aplicam, constata-se que o afastamento do agente público do exercício do cargo é possível em sede de cognição sumária, inclusive sem a oitiva da parte contrária, desde que preenchidos os requisitos legalmente impostos, comuns a qualquer medida judicial acautelatória, mesmo que à Lei de Ação Popular não busque as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa”, diz um dos trechos da ação.
Porém, o desembargador Márcio Vidal entendeu que o afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo de prefeito de Cuiabá só seria válido se devidamente comprovada a sua tentativa de interferir nas investigações relacionadas a suspeita de recebimento de propina enquanto exerceu o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa.
“Impende destacar que o afastamento do servidor público de seu respectivo cargo ou função é medida excepcional, somente podendo ser conferido caso demonstrada a necessidade da medida, ou seja, interferir na busca da verdade real durante a instrução probatória, o que não ocorre in casu”, argumentou.