A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer favorável à cassação do mandato do vereador por Cuiabá, Paulo Araújo (PP).
O documento foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 9 deste mês e será analisado inicialmente pelo juiz-relator Ulisses Rabaneda.
O argumento é que o parlamentar não poderia ter obtido o registro de candidatura para disputar as eleições municipais de 2016 porque, em 2012, suas contas de campanha não foram prestadas a Justiça Eleitoral logo após disputar uma vaga na Câmara Municipal.
O parecer do Ministério Público ressalta que o vereador Paulo Araújo não poderia obter a certidão de quitação eleitoral para disputar as eleições de 2016 por conta da reprovação das contas de campanha de 2012.
No entanto, em agosto de 2016, o parlamentar conseguiu liminar na Justiça Eleitoral para suspender os efeitos da sentença que julgou suas contas não prestadas até o julgamento do mérito.
Diante disso, conseguiu o registro de candidatura, que lhe permitiu ser candidato a vereador e sair vitorioso nas urnas com 2.984 votos.
Porém, em novembro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revogou a liminar, restabelecendo assim o efeito restritivo à obtenção de certidão de quitação eleitoral.
Por conta disso, Paulo Araújo estaria impossibilitado de obter registro de candidatura e ser posteriormente diplomado vereador pela Justiça Eleitoral.
Por outro lado, a defesa do parlamentar alega que a cassação do registro de candidatura só poderia ser decretada antes da data da eleição.
Ao mesmo, o parecer do Ministério Público ressalta o entendimento recente de tribunais superiores, como o manifestado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Luiz Fux, que tem dado votos na mais alta corte da Justiça Eleitoral do país, tem reiteradouma nova linha de entendimento.
“Em seus votos, citado ministro propõe a evolução da jurisprudência para que, partir do pleito de 2016, a data da diplomação seja tida como marco temporal derradeiro para efeito de caracterização daquilo que a lei denominou de ineligibilidade superveniente, por se tratar da última etapa do certame eleitoral”.
Ao se manifestar pela procedência da cassação do diploma do vereador Paulo Araújo, a Procuradoria Eleitoral pontuou que, “ademais, a falta de condição de elegibilidade que afeta a capacidade eleitoral passiva do recorrido é anterior não só ao pleito como ao registro de candidatura, o qual, relembre-se, somente foi deferido por força de uma decisão liminar teratológica, precária e superficial, que sustou os efeitos jurídicos da sentença definitiva que julgou as contas do candidato, relativas ao pleito de 2012, como não prestadas”.