"> PSB retira deputado Fábio Garcia da CCJ – CanalMT
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PSB retira deputado Fábio Garcia da CCJ

Da Redação

O deputado federal por Mato Grosso, Fábio Garcia (PSB) foi tirado da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal para não votar contrário a denúncia que prejudicaria o presidente Michel Temer (PMDB). A decisão foi tomada pelo deputado Júlio Delgado (MG), que assumiu a liderança do PSB na Câmara.

Delgado trocou dois dos deputados pessebistas na CCJ. Danilo Forte (CE) e Fábio Garcia (MT), ambos governistas, foram substituí- dos pelos deputados Danilo Cabral (PE) e Hugo Leal (RJ), que votaram contra Temer.

“O Júlio delgado virou o novo líder do PSB na Câmara e ai é prerrogativa do líder a indicação dos membros do partido nas comissões e ele fez a alteração. O partido tem um posicionamento de oposição ao governo Michel Temer e a relação que o Fábio Garcia tem com o presidente levou a mudança. Foi para evitar que o partido votasse dividido”, disse o presidente estadual do PSB, Valtenir Pereira.

Mesmo com a manobra do PSB, foi aprovado na CCJ a inadmissibilidade da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para ter prosseguimento e seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia precisa receber o apoio de, pelo menos, 342 deputados, o equivalente a dois terços do total de 513 parlamentares da Casa. Havendo autorização da Câmara para prosseguimento da denúncia, os ministros da Corte decidirão se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele será afastado do cargo por até 180 dias. O parecer teve 39 votos favoráveis, 26 contrários e 1 abstenção.

A executiva nacional do PSB agora vota a expulsão de Fábio Garcia do PSB. A convocação da reunião para definir essa questão foi refeita para o próximo dia 26. Isso porque, por uma determinação, o juiz da 21º Vara Cível de Brasília, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, suspendeu a referida reunião poucas horas antes do horário previsto, na segunda-feira (16). O magistrado alegou que o PSB descumpriu o próprio estatuto, que exige a convocação do diretório com antecedência de oito dias e não apenas seis, como foi feito.


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