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TRE amplia atendimento aos eleitores em Cuiabá

Da Redação

A Justiça Eleitoral ampliou em 50% a capacidade de atendimento da Casa da Democracia, em Cuiabá, onde acontece a revisão do eleitorado com o cadastramento biométrico. Não é necessário agendar o atendimento, que será feito por ordem de chegada. Contudo, os eleitores que já tinham agendado poderão comparecer no horário marcado.

Foram instalados oito novos guichês direcionados, exclusivamente, para atender os cidadãos que não solicitaram agendamento. Os demais guichês estão reservados para os eleitores que agendaram atendimento. Até esta segunda-feira (30/10), dos quase 412 mil eleitores de Cuiabá, 120 mil foram cadastrados biometricamente.

Em Cuiabá acontece a revisão do eleitorado e o comparecimento do eleitor é obrigatório, salvo se já tiver feito o cadastramento biométrico. O procedimento será realizado até fevereiro de 2018 e quem não comparecer poderá ter o título cancelado.

A Casa da Democracia, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo de almoço.

A revisão também acontece em Várzea Grande e Sinop.

Em Várzea Grande, o atendimento acontece em duas centrais de atendimento ao eleitor: a central que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, das 8h às 18h. A outra central pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro Cristo Rei. Nesta Central, o horário de atendimento é das 7h30 às 13h30.

Já em Sinop, a revisão do eleitorado é realizada nas duas centrais de atendimento ao eleitor instaladas no município: a central da 22ª Zona Eleitoral, situada na Rua das Grevíleas, nº 442, Setor Comercial Sul; e a central da 32º ZE, instalada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Documentos necessários

– Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

– Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).


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