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Ex-ministro do TSE vê legalidade em alvará de soltura da AL

Sávio Saviola

Ao revogar a prisão preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e a Mesa Diretora expedir uma resolução com efeitos de alvará de soltura, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso agiu dentro dos parâmetros legais e não usurpou a competência de nenhuma instância do poder Judiciário.

Essa é a avaliação do advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um dos juristas mais renomados do país nos ramos do direito administrativo, eleitoral e criminalística.

Nos últimos meses, Alckmin advoga para o senador Aécio Neves (PSDB) que chegou a ter o afastamento cautelar determinado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o tucano foi reintegrado ao Senado após o plenário da Suprema Corte decidir, por 6 votos a 5, que as medidas cautelares que interferem no exercício do mandato podem ser determinadas pelo Judiciário. Porém, a última palavra pertence a respectiva Casa de Leis a qual pertence o parlamentar.

Ao analisar com detalhes, o episódio da política mato-grossense, Alckmin ressalta que não houve sequer indícios de ilegalidade.

“Assim como a Procuradoria Geral da República (PGR) não questionou a decisão do Senado em relação ao senador Aécio Neves, por idênticas razões não há de se cogitar que o Judiciário reveja o ato do Legislativo em Mato Grosso. Essa é uma prerrogativa constitucional de que cabe ao Legislativo a última palavra”, afirma.

Com relação à legalidade da emissão de uma resolução com poder de alvará de soltura pela Mesa Diretora, Alckmin ressalta a independência do poder Legislativo assegurado pela Constituição Federal.

O jurista ainda diz que a decisão do Legislativo em manter ou não um de seus representantes presos é uma atividade atípica do Legislativo, classificada também de hipótese excepcional, na qual o parlamentar passa a usufruir de poder de jurisdição no momento da votação em plenário.

Por isso, se dispensa a necessidade de recorrer ao Judiciário para obter alvará de soltura, prevalecendo apenas a necessidade de comunicação formal da decisão tomada em plenário.

“Se é uma garantia do Legislativo decidir pela prisão, uma vez que foi dada a última palavra, não há que se cogitar numa nova manifestação do Judiciário. Foi o que aconteceu no caso do senador Aécio Neves. Cabe a Casa Legislativa entender que deve ou não manter a prisão e medida cautelar. Do contrário, teríamos uma quebra na harmonia dos poderes. O Judiciário ficaria hipertrofiado e o poder Legislativo a mercê de decisões muitas vezes nem sempre neutras no sentido de interferir nas atividades do Legislativo”.

A partir do momento em que usufrui de jurisdição, Alckmin explica que a Mesa Diretora do Parlamento tem poder para emitir alvará de soltura, conforme expresso no parágrafo 6º da Resolução nº 108 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz expressamente:  “o cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo”.

Alckmin ressalta ainda que estes poderes conferidos ao Legislativo são uma garantia constitucional para defendê-lo perante o Judiciário, e não um benefício exclusivo assegurado a um ou outro parlamentar.

“Nós não podemos jamais nos esquecer que o representante do poder Legislativo é eleito numa manifestação direta do povo por meio do sufrágio popular. Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, a soberania popular é o fundamento principal da República. É uma garantia que se estabelece não como direito individual do deputado, mas como direito da Casa Legislativa para que não haja interferência. Pela mera possibilidade de existir essa intervenção do Judiciário no Legislativo, se estabeleceu essa garantia”.

O artigo 29 da Constituição de Mato Grosso é uma reprodução do artigo 53 da Constituição Federal no sentido de assegurar prerrogativas ao Parlamento e diz textualmente: “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro a Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”.

Ao requerer a prisão preventiva do deputado Gilmar Fabris, o então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, requereu o encaminhamento dos autos a Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, o que foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 15 de setembro, o ministro Luiz Fux encaminhou cópia integral da decisão para a Mesa Diretora presidida pelo deputado estadual Eduardo Botelho (PSB) adotar as providências cabíveis.

A partir dali a Assembleia Legislativa poderia votar em plenário a revogação ou não da prisão preventiva. Porém, a Procuradoria do Legislativo, em conjunto com a Mesa Diretora, agiu com cautela para assegurar segurança jurídica.

Isso porque, somada a prisão preventiva, havia a determinação de uma medida cautelar de suspensão de mandato, tema que ainda estava sendo discutida a respeito da sua constitucionalidade.

No dia 11 de outubro, durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelos partidos PSC, PP e Solidariedade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o Judiciário tem o poder de aplicar medida cautelar contra um parlamentar.

Na prática, significa determinar o afastamento ou suspensão do mandato, porém, a última palavra pertence a respectiva Casa de Leis do parlamentar, conforme já assegurado pela Constituição Federal em relação à prisão em flagrante por crime inafiançável.

Com base no entendimento da Suprema Corte, o Senado Federal reintegrou o senador Aécio Neves (PSDB) ao cargo no dia 18 de outubro. O tucano estava anteriormente afastado do mandato em decorrência de decisão da Primeira Turma do STF.

Amparado na Constituição Federal, na Constituição de Mato Grosso e nas decisões do Senado da República e do Supremo Tribunal Federal e com parecer da Procuradoria do Legislativo, o plenário da Assembleia Legislativa, em sessão realizada no dia 24 de outubro, por 19 votos e quatro ausências, revogou a prisão e a suspensão de mandato do deputado Gilmar Fabris. A votação exigia o mínimo de 13 votos.

Por último, Alckmin ainda ressalta que a decisão do Parlamento em revogar a prisão de um dos seus membros não é sinônimo de impunidade.

“O processo prossegue. Pode eventualmente ser aberta uma ação penal, assegurado a ampla defesa e contraditório e com chances de ter até a condenação. Não se estimula a impunidade, mas se preserva uma prerrogativa do exercício da função no Legislativo e não uma prerrogativa individual, conforme ressaltado pelo voto do ministro José Dias Toffoli”, concluiu.

O entendimento da Assembleia Legislativa é que não houve usurpação alguma ao votar pela liberdade do deputado Gilmar Fabris, pois a prisão foi levada ao conhecimento do Parlamento por determinação do STF e a mando da PGR.

Conforme apurado nos bastidores, a defesa do parlamentar considera totalmente descabida o novo pedido de prisão formulado pela PGR e encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Isso porque o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial contra um acusado preso deve ser concluído no prazo de 10 dias. O deputado Gilmar Fabris permaneceu preso no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá) por 40 dias, o que configura, em tese, constrangimento ilegal.

Além disso, o parlamentar se apresentou voluntariamente a sede da Polícia Federal tão logo teve conhecimento da prisão expedida no dia 14 de setembro, o que afasta a acusação de que naquele momento estaria foragido.


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