Um pedido de vistas do desembargador José Zuquim impediu a conclusão de um julgamento do pleno do Tribunal de Justiça no qual 11 dos 30 desembargadores se manifestaram favoráveis a anulação de uma sindicância aberta para apurar a suspeita de desvio de conduta da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.
A sindicância foi aberta pela Corregedoria do Tribunal de Justiça atendendo pedido de uma reclamação do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Francisco Faiad, que alega suspeição da magistrada em decorrência de excessivas entrevistas à imprensa, participação em manifestos populares de atos contra a corrupção e até mesmo disposição de ingressar na política-partidária após sua aposentadoria programada para ocorrer até o primeiro semestre de 2018.
Assim, a conduta da magistrada estaria incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) e o Código de Ética da Magistratura Nacional que estabelecem regras para o comportamento profissional de magistrados.
Enquanto ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, chegou a ser preso preventivamente na quinta fase da Operação Sodoma da Polícia Civil deflagrada em fevereiro deste ano por determinação da juíza Selma Arruda. Em menos de uma semana foi solto e recebeu apoio até da OAB nacional que criticou o ‘excesso de linguagem’ da magistrada na decisão em relação aos profissionais da advocacia.
Durante o julgamento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, justificou que não autorizou a atuação da OAB no caso, por entender ser “intempestivo” visto que a sindicância já estaria em processo de conclusão.
“O pleito não merece acolhimento. No meu entendimento é intempestivo a participação da OAB e indeferi monocraticamente”, disse a relatora.
Entretanto, a maioria dos membros do Pleno discutiu o posicionamento da relatoria, entendendo que a magistrada não cumpriu a determinação do ministro do CNJ, João Otávio de Noronha, em inserir a Ordem no processo investigativo.
Na discussão, o desembargador Orlando Perri alegou indícios de cerceamento de participação da OAB, o que poderia gerar nulidade futura à sindicância.
“Entendo que a Ordem dos Advogados deve ser admitida na sindicância. Nós não estamos aqui para ratificar ou não a decisão da corregedora e sim para tratar se a OAB foi admitida para participar da sindicância das investigações. Vossa excelência intimou a ordem para participar? Isso é claro evidência o cerceamento da participação da OAB”.