O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Joaquim, reagiu ao parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a manutenção de seu afastamento da corte de contas. Para ele, a PGR vem tratando o caso de forma “leviana”.
Joaquim foi afastado por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ser citado na delação premiada do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. Além dele, outros quatro conselheiros do TCE também foram atingidos com a decisão.
O conselheiro, que mesmo afastado ingressou com pedido de aposentadoria do cargo, considerou “infundado” o argumento apresentado pela PGR para a manutenção de seu afastamento. No parecer, Dodge classifica Antonio Joaquim como membros de uma organização criminosa.
“Seu infundado argumento tem como base a venda de uma fazenda de minha propriedade, em 2012, para o Sr. Wanderlei Torres, proprietário da empresa TRIMEC. Dodge afirma que o pagamento fora feito com dinheiro fruto de propina e que eu teria ciência do suposto fato”, diz o conselheiro por meio de nota.
A fazenda, segundo o ex-governador, foi comprada com dinheiro de propina. Silval afirmou ainda que ele era o verdadeiro dono da fazenda e não o empresário Wanderlei Torres. Já Antonio Joaquim aponta que a negociação da fazenda ocorreu de maneira clara e transparente. “O pagamento foi feito por meio de transação bancária – sob a observância do Banco Central – e devidamente incluído em minha declaração de imposto de renda à Receita Federal”, assinala.
O conselheiro garante que não tinha conhecimento de que o ex-governador era o verdadeiro “comprador” da fazenda e que não há provas que indique isto, a não ser a declaração do próprio Silval Barbosa. “Desprovida de qualquer liame probatório, as afirmações soam como meras tentativas de adivinhação”.
O presidente afastado do TCE alega ainda que não pode ser punido por conta da relação entre Wanderlei Torres e Silval Barbosa. Ele disse que “confiou” na idoneidade da empresa, que até hoje presta serviços ao Governo do Estado. “Na época da venda, jamais poderia imaginar a existência da relação espúria entre Wanderley e Silval, quiçá adivinhar que o dinheiro utilizado para o pagamento seria fruto de suposta propina. Sobretudo, é preciso enfatizar que jamais tratei de negócios com o ex-governador. As tratativas foram com o proprietário da TRIMEC, empresa consolidada no mercado e que até hoje presta serviços para o Governo de Mato Grosso”, finaliza.
Íntegra da nota:
É com estranheza que recebo a notícia do parecer contrário proferido pela procuradora geral da República, Raquel Dodge, ao recurso proposto por minha defesa no processo que tramita Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Em sua manifestação, a procuradora afirma que eu fazia parte de uma organização criminosa. Seu infundado argumento tem como base a venda de uma fazenda de minha propriedade, em 2012, para o Sr. Wanderlei Torres, proprietário da empresa TRIMEC. Dodge afirma que o pagamento fora feito com dinheiro fruto de propina e que eu teria ciência do suposto fato. Pois bem. Vamos aos fatos:
Minha trajetória de mais de 37 anos dedicados à vida pública, dos quais 17 anos comprometidos com o controle externo na função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), me ensinou que transparência e ética são valores inegociáveis. A partir dessa premissa, venho a público, por meio da minha página oficial no Facebook (@antoniojoaquim.matogrosso) e da imprensa, esclarecer que o negócio foi realizado mediante contrato de compra e venda, de forma lícita, lúcida e clara. Afinal, o pagamento foi feito por meio de transação bancária – sob a observância do Banco Central – e devidamente incluído em minha declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Acredito em ambas instituições, assim como tenho esperança na capacidade de elucidação dos fatos pelo Ministério Público Federal (MPF), que todavia trata a questão de forma leviana. A afirmação da procuradora de que eu sabia que o Wanderlei da TRIMEC havia comprado a fazenda para “presentear” o ex-governador do Estado, Silval Barbosa, se baseia em suposições. Porém, o pilar da verdade é construído sob a égide da existência de fatos concretos. Não é o caso. Desprovida de qualquer liame probatório, as afirmações soam como meras tentativas de adivinhação.
Portanto, da mesma forma que o então procurador geral da República, Rodrigo Janot, e seu braço direito, à época subprocuradora geral, Raquel Dodge, não podem ser condenados pelo fato do ex-procurador, Marcelo Miller, ter trabalhado para os empresários Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, no episódio do exitoso acordo de delação premiada firmado com a própria PGR, é que não posso ser punido por atos que não me dizem respeito. Na época da venda, jamais poderia imaginar a existência da relação espúria entre Wanderley e Silval, quiçá adivinhar que o dinheiro utilizado para o pagamento seria fruto de suposta propina. Sobretudo, é preciso enfatizar que jamais tratei de negócios com o ex-governador. As tratativas foram com o proprietário da TRIMEC, empresa consolidada no mercado e que até hoje presta serviços para o Governo de Mato Grosso.