O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Pedro Sakamoto, negou o pedido da defesa do procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, que queria cumprir as medidas cautelares impostas a ele na ocasião em que saiu da prisão, em julho deste ano, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Ele alegou que seu neto nascido no último dia 4 de novembro sofreu complicações e que há a possibilidade da criança morrer.
O magistrado, em decisão da última quarta-feira (8), indeferiu a solicitação. “Consoante se depreende do decisium proferido pelo desembargador relator originário a referida medida cautelar foi fixada em observância a ação penal que ainda não havia findado a instrução criminal. Diante de tais considerações, verifico que a medida cautelar em exame deve ser mantida, a uma porque os motivos elencados pelo eminente desembargador relator originário subsistem, pois a citada ação penal ainda está pendente”, disse Sakamoto.
Chico Lima, que foi preso em setembro de 2016 e solto em julho de 2017 com a imposição de medidas cautelares como utilização de tornozeleira eletrônica, recolhimento em sua residência, em Cuiabá, no período noturno, além da proibição de manter contato com outros réus da 4ª fase da operação “Sodoma” – ação que investiga um esquema de lavagem de dinheiro de R$ 15,8 milhões que teria beneficiado a cúpula da gestão do ex-governador Silval Barbosa. “Desde a imposição da medida cautelar até o presente momento, ocorreram mudanças no cenário fático-processual, de modo que os fundamentos utilizados não subsistem. Aduz que o neto do beneficiário nasceu no dia 4 de novembro de
2017, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com grave complicação, inclusive com possibilidade – até o presente momento – de morte. Em vista disso, requer a revogação da proibição de transferência do paciente à cidade do Rio de Janeiro ou que seja autorizada a visita”, disse a defesa Chico Lima.
O magistrado, porém, disse que os documentos apresentados por Chico Lima são ilegíveis, o que não comprovou a imprescindibilidade de sua transferência ao Rio de Janeiro. “O documento trazido em anexo não se mostra apto, além de ilegível, a comprovar as alegações do requerente, de modo que não é possível constatar a imprescindibilidade e urgência na transferência do paciente à cidade do Rio de Janeiro”, explicou.
SODOMA
“Chico Lima” é apontado pelo Ministério Público Estadual como um dos membros ativos da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa. Ele é réu em diversas fase da “Operação Sodoma” e também na “Operação Seven”.
O procurador, durante as ivnestigações, teve duas prisões decretadas pela juíza Selma Rosane Santos Arruda. A última delas, em setembro de 2016, foi cumprida no apartamento dele em Ipanema, no Rio de Janeiro, onde ele passou a residir desde que se aposentou do cargo.
Em solo carioca, o ex-procurador chegou a “trabalhar” como motorista do aplicativo Uber. Após as prisões, ele decidiu colaborar com as investigações e teve sua colaboração premiada homologada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, dentro da “Operação Ararath”.