"> Existe sempre uma fila – CanalMT

Existe sempre uma fila

Nesta coluna, a propósito do dia 11 de agosto, escrevi um artigo a respeito do exercício da advocacia, onde enumerei algumas desvantagens do exercício da advocacia, atualmente no Brasil, com  avanço tecnológico.

Existia antigamente muito mais facilidade no trato com servidores e juízes. Como os processos passaram a ser virtuais, praticamente tudo é feito nos gabinetes dos juízes, que se valem de muitos assessores que barram o acesso aos magistrados.

Entretanto, alguns casos urgentes que é preciso falar com eles, pois os assessores sempre são profissionais em dizer que os processos obedecem a uma fila e que não podem passar na frente nenhum processo para decisão.

O que fazer então quando, após um lento e custoso tramitar, se consegue um acordo e é preciso que ele seja homologado para que as partes sejam satisfeitas e o acordado dê os resultados?

E quando o processo foi encerrado e é preciso que dê baixa numa constrição, normalmente uma penhora? Esperar dois, três meses, às vezes mais, para que isto aconteça?

Sim, é isto mesmo que os assessores respondem! É preciso esperar o tempo da Vara porque nenhum processo pode ser despachado sem se observar uma fila. Enfim, no Brasil, tudo começa ou acaba numa fila!

O  Código de Processo Civil estabelece, no seu artigo 12, que a ordem preferencial cronológica é para proferir sentenças (com exceção de sentenças homologatórias), acórdãos e outras exceções estabelecidas.

Somente nestes casos é que deve ser observada a fila. Não é, entretanto, isto que acontece, pois se usa a ordem cronológica de conclusão para todo e qualquer processo.

Esta lista de processos aptos a julgamento deve estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório ou na rede mundial de computação.  .

Uma coisa é um processo onde se discutem coisas controvertidas ou alta indagação, em que é preciso estudo e cuidado para despachar ou sentenciar, e outra são decisões de andamento e desfecho normal ou despachos de mero expediente para que a Justiça se faça o mais rápido possível.

A função primordial do Poder Judiciário é facilitar a vida das pessoas. É para isto que ele foi concebido. E este bem de vida não pode ficar ao alvedrio de ninguém.

A Justiça deve ser plasmada no dia a dia. Quando se homologa um acordo ou se livra da constrição um imóvel, se libera um numerário, está-se resolvendo uma pendência antiga e liberando as partes para tocarem em frente suas vidas.

Bem como de situações semelhantes que não me ocorrem. Quando se livra as partes da Justiça – se libera, para pagar, vender, comprar e recolher impostos. É a vida que anda para frente.

É oportuno o salientar que é preciso, também, fazer valer o direito dos mais velhos a um andamento mais célere de seus processos (inciso III, art. 1048 do CPC/15).

Eu não conheço nenhum caso em que esta determinação legal tenha sido observada. E não poderia ser diferente, neste País em que velhice é defeito.

Enfim, em tudo deve prevalecer o bom senso. E no Poder Judiciário não pode ser diferente. Fica o apelo!

RENATO GOMES NERY é advogado em Cuiabá.


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