O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou prazo de 5 dias para que a Procuradoria-geral da Assembleia Legislativa de Mato Groso (ALMT) se manifeste nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5825) que contesta a soltura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) por meio de alvará de soltura expedido pelo próprio Legislativo e contrariando decisão do STF. Ao Gazeta Digital, a assessoria da Presidência da ALMT informou que ainda não houve notificação do assunto.
A ação foi protocolada na última quarta-feira (22), pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que afirma que a interpretação jurídica utilizada pelos deputados ao dar imunidade a Fabris não tem justificativa, uma vez que a Constituição Federal prevê o benefício apenas para deputados federais e senadores.
O ministro Edson Fachin entendeu a relevância do assunto e o encaminhou para que o Pleno da Corte decida sobre o pedido da AMB. “(…) Ante a relevância jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adoto o rito do art. 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar. Solicitem-se as informações aos órgãos requeridos, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias. (…)”, diz trecho de decisão proferida na quinta-feira (23).
Gilmar Fabris foi preso no dia 15 de setembro, acusado de obstrução de justiça por deixar o apartamento onde mora durante a madrugada, minutos antes da Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão no local. Ele foi gravado deixando o prédio ainda com roupa de dormir e levando uma pasta preta, que foi entregue ao seu cunhado e advogado.
Ele passou 40 dias preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), até que foi libertado pelos seus colegas deputados, que votaram pela extensão do benefício previsto na Lei aos deputados federais e senadores para o Parlamento estadual, de que o Legislativo pode votar a validade ou não de decisão judicial que impeça o político de exercer suas atividades parlamentares.