“O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgado a maioria dos brasileiros que cometem crimes”. (Web Internet).
Este foro especial se restringe a processos penais. Segundo a imprensa, 54 mil pessoas usufrui deste direito, no Brasil.
Entre eles, estão: prefeitos, deputados, secretários de Estado, chefes dos executivos, ministros de Estado juízes e desembargadores, e promotores e procuradores de Justiça.
Hoje existe consenso a respeito da extinção ou da modificação do foro especial, pois ele virou sinônimo de impunidade, em face da morosidade no trâmite dos processos a ele submetidos. É preciso, entretanto, ir com calma e se responda, por que ele foi criado?
“O Foro Privilegiado foi criado com a função de proteger determinados cargos da litigância de má-fé e de interesses arbitrários de juízes e pessoas influentes nos juízos de primeira instância”. (Rômulo Marini do Valle Internet)
Ele foi criado, portanto, para que as autoridades não fossem processadas e julgadas por juízes que no município dependem em quase tudo do prefeito e pelos tribunais de justiça que sofrem toda sorte de influências de deputados, governadores e autoridades regionais.
E aqui um registro. É uma bênção a existência de 3ª Instância (STJ e STF), onde, apesar das dificuldade de chegar lá, se foge das injunções e influências locais, e regionais.
E, em boa parte das vezes, podemos restabelecer a justiça, a equidade e de dar Cesar o que é Cesar.
Para exemplificar, eu tinha uma ação contra as tortas aplicações do ICMS sobre energia elétrica e procurei um desembargador para expor a situação e ele me respondeu: você acha que eu vou votar contra o governador?
A extinção do foro especial seria voltar ao passado e ao paraíso para os malfeitores da coisa pública que iriam se utilizar de prestígio e de suas influências regionais para continuar flanando na mesma impunidade que levou a sua criação.
A exceção fica por conta da Primeira Instância da Justiça Federal que punido como rigor os crimes contra o patrimônio da União.
No Brasil, com as raras exceções, quem tem dinheiro ou poder deles se utilizam para levar vantagens.
O argumento de que o foro privilegiado seja restringido para crimes comuns, conforme pretende a Câmara e o STF, tem pouca serventia, pois tudo que foi apurado nas diversas operações policiais por este Brasil afora, não tem a ver com crimes comuns, pois tratam-se de delitos do “colarinho branco”.
Meus queridos leitores existem muito mais mistérios entre o céu a terra do que a nossa vã filosofia. Não embarquem em qualquer discurso, pois se corre o risco de fazer o que o diabo quer.
O foro privilegiado precisa ser encarado de outra forma, pois ele existe em todo o mundo.
Não se pode simplesmente extingui-lo, ou se enveredar por atalhos, pois estes quando não agravam, não levam a lugar nenhum.
RENATO GOMES NERY é advogado em Cuiabá.
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