Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou no dia 14 de novembro recurso e manteve a cassação da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e do vice-prefeito José Hazama (PRTB).
Mesmo com a negativa em reformar a decisão de primeira instância, ambos ainda continuarão a frente do município de Várzea Grande, uma vez que, não houve sentença condenatória transitado em julgado (definitiva e irrecorrível).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Prefeitura de Várzea Grande gastou 584,738% com publicidade institucional, limite este muito acima do que é permitido pela legislação em ano eleitoral, o que configura claro abuso de poder político e econômico em favorecimento à chapa à reeleição encabeçada pela prefeita Lucimar Campos (DEM).
As decisões que culminaram na cassação do mandato de Lucimar Campos e José Hazama atenderam pedido devidamente protocolado em ações de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito Pery Taborelli (PSC).
No total, já foram duas sentenças condenatórias dadas pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, que acolheu a acusação de abuso de poder econômico e compra de votos.
Em uma das representações que motivou a cassação, a coligação de Taborelli apontou que, em uma reunião realizado no dia 13 de setembro de 2016, o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, e o vereador Chico Curvo “protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente”, visando beneficiar a candidatura de Lucimar e Hazama.
Segundo a coligação, na reunião, estariam presentes cerca de 50 pessoas para as quais teriam sidos oferecidos abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão-pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo.