O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, reconheceu a prescrição de uma ação de improbidade administrativa na qual figura como réus os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva, Humberto Bosaipo e os ex-servidores da Assembleia Legislativa Guilherme Garcia, Geraldo Lauro e Nivaldo José de Araújo (já falecido). A decisão foi dada no dia 28 deste mês.
Assim, está extinta a possibilidade de punição que poderia culminar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) se limitará somente a suspeita de desvio de R$ 2,096 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de autorização de pagamentos a empresas de fachada que jamais prestaram serviços.
Os pagamentos autorizados por meio de cheques, viriam a ser trocados em factorings de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, considerado na década de 90 e meados do ano 2000 chefe do crime organizado em Mato Grosso.
No entanto, a ação civil pública permanecerá suspensa. A decisão do magistrado levou em consideração o julgamento ainda não concluso pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso extraordinário de São Paulo, que estava sob a relatoria do ministro Teori Zavascki (já falecido) e atualmente está sob os cuidados do ministro Alexandre Moraes.
No recurso extraordinário é discutido se prescreve ou não a pretensão de ressarcimento ao erário de danos de agentes públicos decorrentes de atos de improbidade administrativa. Em questão, está novamente mais uma interpretação da Constituição, segundo o qual “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário”.
A proposta de repercussão geral foi feita pelo relator inicial do caso, ministro Teori Zavascki, o que culminou na suspensão do processamento de todas as demandas judiciais que tratem da questão em tramitação no território nacional.
O magistrado ainda ressaltou que os demais pedidos do Ministério Público relacionados a improbidade administrativa estão prescritos, cabendo agora aguardar a decisão da Suprema Corte para saber se procederá em relação ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos.