O presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros, promulgou a lei que autoriza a circulação de táxis, ambulâncias e motos nos corredores e faixas exclusivas de ônibus em Cuiabá. A lei nº 6.236 está publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (5).
Até o momento, apenas ônibus e táxis com passageiros podem transitar nos locais sem serem multados. A mudança no trânsito nas faixas exclusivas foi proposta pelo vereador Adevair Cabral (PSDB) e aprovada na Câmara de Cuiabá apesar das críticas de alguns parlamentares.
Conforme a lei, fica autorizado a circulação de táxis (com e sem passageiros), ambulâncias e motos nas faixas exclusivas, além dos ônibus. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana sinalizará com placas indicativas sobre tal permissão.
No entanto, fica proibido o embarque e desembarque de passageiros usuários de táxis nos corredores exclusivos à esquerda. Na prática, isso já é proibido pela Legislação de Trânsito.
A lei garante ainda, em seu artigo 4º, a anistia das multas aplicadas contra condutores flagrados na faixa pelas câmeras de videomonitoramento.
O artigo, no entanto, não indica a partir de qual período as multas seriam arquivadas e se valeria para todos os tipos de veículos, ou apenas aos que são beneficiados pela nova lei. Apesar da promulgação feita pela Câmara de Cuiabá, o Executivo ainda deve regulamentar a lei por meio de Portaria, bem como sinalizar a via.
Faixa exclusiva de ônibus – Atualmente, o município possui 3,1 km de corredores exclusivos implantados nas avenidas Isaac Póvoas, Generoso Ponce, Tenente Coronel Duarte (Prainha), Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), finalizando na Avenida Vereador Juliano Costa Marques.
Em sentido contrário, a faixa abrange as Avenidas do CPA, Mato Grosso, Generoso Ponce e Getúlio Vargas, encerrando na Praça Estevão de Mendonça. Nessas faixas exclusivas, o trânsito de veículos particulares era proibido de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h.
O condutor que descumprisse as regras cometeria infração considerada gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Além disso, o veículo poderá ainda ser apreendido e removido, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 184.