O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta segunda-feira (8) o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça para garantir o ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows que foram cancelados. As apresentações estavam marcadas para acontecer em fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).
Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, à qual o ‘G1’ teve acesso, foram bloqueados judicialmente R$ 100 mil em bens da artista, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da empresa produtora do evento, chamada Workshow. O valor foi dividido entre os três réus, sendo que cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
O site não conseguiu contato com a contratante dos eventos. A assessoria de comunicação de Marília Dias Mendonça e da Workshow informou em nota que os shows não foram realizados por conta das chuvas que atingiram o local nas datas.
Ainda de acordo com a nota, a responsabilidade de devolução dos valores dos ingressos é da contratante, e não da cantora nem da produtora. Segundo o texto, como os shows não ocorreram, Marília Mendonça também não recebeu o cachê.
Uma audiência de conciliação está agendada para o próximo dia 18 de janeiro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Centro de Araguari. Caso as partes não entrem em acordo, os valores seguirão bloqueados.