"> Candidatos ao Governo em MT poderão gastar R$ 5,6 mi – CanalMT
Divulgação

Candidatos ao Governo em MT poderão gastar R$ 5,6 mi

Diário de Cuiabá

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última terça-feira a resolução que determina o quanto poderá ser gasto na eleição deste ano. Em Mato Grosso, os candidatos ao Governo de Mato Grosso poderão gastar até R$ 5,6 milhões na campanha eleitoral.

Para o cargo de Senado, o limite de gasto de campanha de cada candidato em Mato Grosso será de até R$ 3 milhões.

Já os candidatos a deputado federal podem gastar no máximo até R$ 2,5 milhões. As campanhas para deputado estadual tem limite de gasto fixado em R$ 1 milhão.

A resolução também definiu que os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, desde que respeitado o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrem.

O montante é bem inferior ao que foi gasto, por exemplo, pelo último eleito no Estado, o governador Pedro Taques. Em 2014, ele declarou despesas na ordem de R$ 29,6 milhões.

A Resolução 23.553 do TSE, de relatoria do presidente do TSE, ministro Luiz Fux, foi publicada no último dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico e dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Pelo texto, o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de governador e senador em 2018 é definido de acordo com o número de eleitores de cada Estado, apurado no dia 31 de maio deste ano.

“Nas Unidades da Federação com mais de dois milhões de eleitores e até quatro milhões de eleitores: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais)”, diz trecho da resolução onde se enquadraria Mato Grosso.

Na última eleição, o Estado teve 2.264.130 eleitores aptos a votar. O número, no entanto, pode sofrer alterações depois de encerrado o prazo para revisão biométrica, que está sendo realizada pela Justiça Eleitoral.

“Nas campanhas para o segundo turno de Governador, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% (cinquenta por cento) dos limites fixados no § 1º”.

Ainda conforme a resolução, os partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

Passado esse prazo, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

“Eventuais débitos de campanha não quitados até a data fixada para a apresentação da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido político”.

 


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta