A lei que destina o benefício do auxílio-moradia para os profissionais da Magistratura e da Procuradoria que não têm casas nas cidades onde trabalham é frágil e tola, ou melhor, provavelmente foi feita para ser burlada.
É fácil entender: o aluguel de uma casa ou apartamento custa mais ou menos 0,5% do seu valor de mercado. Assim uma casa avaliada em um milhão será alugada por quatro ou cinco mil reais mensais, valor parecido com o do auxílio que a lei concede aos profissionais do direito que não tenham imóvel residencial no município onde trabalham.
Imaginemos que um juiz foi designado para uma cidade onde tenha uma casa e por isso não recebe o tal benefício. A lógica, neste caso, recomenda que ele venda o imóvel e compre um semelhante noutra cidade e o destine à locação. Não querendo se aborrecer com inquilinos, pode colocar o dinheiro na poupança ou fazer outro investimento qualquer que lhe traga renda. Ou, se lhe aprouver, torrar o dinheiro em viagens, festas, carros etc., posto que o dinheiro é seu e o usa como quiser.
Optando por comprar uma casa em outro município ou colocar o capital para render, ele passa a receber legalmente o auxílio e também o aluguel ou rendimento correspondente ao valor da casa que já tinha. Só não faria essa operação lícita se tivesse uma relação sentimental com o imóvel ou se este apresentasse alguma restrição legal que impedisse a venda, mas seriam exceções.
Se a lei foi feita para restringir a alguns o pagamento do auxílio, buscando poupar recursos públicos, fica clara sua ineficácia. Sim, porque o favorecido não possuindo imóvel na cidade onde trabalha recebe o auxílio; tendo, vende-o, para assegurar o direito à vantagem. De forma que a concessão do auxílio só para quem não tem casa na cidade onde trabalha, para efeito de economia, é inútil.
Não estou preocupado com juízes ou promotores que já ganham razoavelmente bem para desempenhar o importante cargo que ocupam. Minha implicância é com os inimigos da Lava Jato (e há muitos) que estão invocando o fato dos juízes, desembargadores e procuradores federais que investigaram e condenaram o ex-presidente Lula, receberem indevidamente este auxílio, para desmerecer a sentença.
Convenhamos que é forçar demais a barra estabelecer qualquer ligação entre uma coisa e outra. Se os procuradores e os juízes, baseados em uma interpretação da Lei Orgânica da Magistratura feita pelo ministro Luiz Fux, estão recebendo indevidamente o auxílio cabe ao STF determinar com precisão quem pode recebê-lo.
Desesperados Gleisi, Lindbergh e Rui Falcão se agarram a qualquer bobagem para desviar a atenção dos seus crimes e enfraquecer a Lava Jato. Não se trata mais de proteger o Lula; agora estão lutando em defesa da própria liberdade, pois se aproxima o dia da mudança do ex-presidente para o condomínio de Curitiba, onde aguardará a chegada dos ilustres amigos para compartilhar com eles, por alguns anos, a mansão de 12 metros quadrados.
RENATO DE PAIVA PEREIRA empresário e escritor