Em liberdade após quase 15 anos depois de condenado a 87 anos de prisão pela morte de três pessoaS, o “comendador” João Arcanjo Ribeiro poderá trabalhar num cemitério. Sua função ou que cargo ocuparia no local destinado aos que descansam em paz, contudo, não foi informado.
Pelo menos é o que disse o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara de Execuções Penais, responsável pela audiência admonitória que autorizou que João Arcanjo Ribeiro cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto nesta segunda-feira (26). O magistrado determinou o cumprimento de certas medidas cautelares, como recolher-se em sua residência diariamente no período entre as 20h00 e as 6h00 do dia seguinte, utilização de tornozeleira eletrônica, não ingerir bebida alcoólica, mudança de residência sem autorização judicial, além de outras medidas.
Arcanjo terá 7 dias para comprovar que conseguiu um emprego podendo ser confirmada por meio da assinatura da carteira de trabalho ou o contrato de trabalho temporário entre a Fundação Nova Chance, Empaer e o Cemitério da Boa Esperança. “A comprovação do emprego será feita por carteira de trabalho devidamente assinada; ou contrato por tempo determinado, assinado junto a Fundação Nova Chance entre a Empaer e o Cemitério da Boa Esperança para participação de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado”, diz o juiz.
Caso ele não consiga comprovar o emprego, João Arcanjo terá de se recolher na Casa do Albergado, em Cuiabá, que fica atrás do Centro de Ressocialização da Capital do período noturno até a manhã do dia seguinte. “Não comprovando o trabalho no prazo de 07 dias, deverá recolher-se na Casa de Albergado de Cuiabá-MT, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte”, determinou o juiz.
Além destas restrições, João Arcanjo, que foi considerado o principal líder do crime organizado entre os anos 1980 e 2000 de Mato Grosso, também não poderá portar armas, comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para se submeter a tratamento, comparecer mensalmente em juízo e justificar suas atividades, bem como eventual trabalho, não se envolver em infrações penais, etc. Caso João Arcanjo, que era envolvido no Jogo do Bicho, descumpra qualquer uma destas medidas uma nova ordem de prisão pode ser expedida e colocá-lo na cadeia.
A Justiça, porém, concedeu-lhe o direito de permanecer aos finais de semana numa fazenda na BR-163, entre Cuiabá e Jangada, nos finais de semana. Arcanjo é ainda considerado um homem bilionário.
MEDIDAS CAUTELARES
I. O regime SEMIABERTO será cumprido mediante prisão domiciliar, cuja fiscalização será efetuada por meio do Programa de Monitoramento Eletrônico, através de TORNOZELEIRA ELETRÔNICA QUE SERÁ COLOCADA NESTA AUDIÊNCIA (art. 146-B, inciso IV, da Lei de Execução), cujas condições são às seguintes:
1. Recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 20:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte, estando autorizado a sair, por 07 (sete) dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego. A comprovação do emprego será feita por:
1.1) carteira de trabalho devidamente assinada; ou
1.2) contrato por tempo determinado, assinado junto a Fundação Nova Chance (situada no endereço Rua Governador Jari Gomes, nº 454, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá – telefone 3613-8612/ 3613-8617 – entre a Empaer e o Cemitério da Boa Esperança – das 13:00 às 19:00 horas, para participação de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado); ou
1.2) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório. O documento deverá ser entregue, no prazo (7 dias), na Secretaria da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – Fórum de Cuiabá, corredor F, sala 44/B, sendo que, em todos os casos, nele deverá constar o endereço do local de trabalho e respectivo horário de entrada e saída do emprego;
2. Não Comprovando o trabalho no prazo de 07 dias, deverá recolher-se na Casa de Albergado de Cuiabá-MT, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte;
3. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência ou trabalho – exceto em situações devidamente justificadas ou em situações de caso fortuito ou força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, pelo telefone constante no termo de instrução;
4. É vedada a mudança de residência sem prévia autorização judicial, bem como, não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, devendo permanecer nos locais e horários previamente autorizados por este Juízo, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena;
5. Atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como, deve fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitado;
6. Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares;
7. Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.);
8. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente;
9. Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção);
10. Comparecer mensalmente na Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Execução Penal – Corredor F, Sala 44-B, do Fórum de Cuiabá, para assinar o termo de comparecimento, comprovar o trabalho do mês e para fiscalização da tornozeleira.
11. Comparecer ao CAPS para que se submeta a tratamento psicossocial, individual ou em grupo, o qual remeterá a este juízo atestado de frequência mensal referente aos atendimentos do reeducando.
II. Fica ciente, o sentenciado, que, em caso de DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CONDIÇÕES ACIMA, PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO, com a finalidade de apresentá-lo IMEDIATAMENTE em audiência de justificação, podendo acarretar REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO, conforme dispõem o artigo 50, inciso V e artigo 118, inciso I, ambos da LEP, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do apenado com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do monitorado.
III. Advirto, o recuperando, que, em caso de dano, perda, violação e/ou inutilização do equipamento de monitoração que esteja portando, estará OBRIGADO À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO e, ainda, RESPONDERÁ CRIMINALMENTE PELO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
IV. Caso queira fazer CURSOS, deverá, o recuperando, instruir o seu pedido com o comprovante da respectiva matrícula, com endereço do estabelecimento de ensino e horário das aulas, para ser autorizado a frequentá-las em horário especial, após às 20:00 horas, o mesmo acontecendo para participação em CULTOS RELIGIOSOS, em que deverá apresentar carta da liderança religiosa, o endereço da igreja e o respectivo horário do culto.