O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), de perder o cargo por crimes ambientais. Colegiado composto por desembargadores afirmou que não possuía a competência necessária para julgar o caso.
Nininho e a empresa Deterra Prestadora de Serviços Agrícolas Ltda foram denunciados pelo Ministério Público (MPE) por crime ambiental. Além da perda do cargo de deputado, o Ministério Público requereu a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.
De acordo com a denúncia, os réus foram responsáveis pela poluição na Avenida Fernando Correa da Costa, no bairro Jardim Belo Horizonte, em Rondonópolis, por meio do lançamento de efluentes líquidos em solo e em via pública, bem como depositando resíduos sólidos em local impróprio e em desacordo com a legislação ambiental.
Os poluentes são oriundos dos óleos utilizados na lavagem de veículos e peças trocadas das máquinas agrícolas.
A deposição de resíduos no referido local foi constatado em inspeção realizada pelos agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que também lavraram o auto de infração.
Os níveis de poluição causados podem resultar em danos à saúde humana, provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
A decisão
O Pleno do Tribunal de Justiça reconheceu no dia 8 de março a incompetência para julgar a ação que trata sobre crime ambiental. O processo voltará à Primeira Instância.