O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, manteve a proibição do uso de arma de fogo imposta ao ex-deputado e coronel aposentado da Polícia Militar, Pery Taborelli (PSC).
Ele foi condenado, em março de 2017, a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por abuso de poder contra 3 adolescentes e populares durante festa de aniversário da cidade de Rosário Oeste (128 Km de Cuiabá), em 2011 quando estava na ativa da Polícia Militar.
Uma das condições impostas era que o ex-deputado comparecesse a audiência. Todavia, o oficial de justiça responsável por intimá-lo não o encontrou no endereço informado nos autos do processo, o 4º Batalhão de Polícia Militar de Várzea Grande, onde o coronel aposentado trabalhava.
No dia 31 de outubro de 2017 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a expedição do mandado de prisão contra Taborelli. A prisão foi convertida no uso da tornozeleira e na proibição de portar armas.
O novo pedido
Taborelli pediu autorização para portar armas sob o argumento de que por décadas exerceu atividade no combate a criminalidade, o que lhe fez angariar desafetos e, consequentemente, atentados contra a sua vida. As armas seriam para proteção.
O juiz Jorge Tadeu decidiu em fevereiro deste ano que não foi juntado nos autos justificativas concretas, apenas especulação. “Neste núcleo de execução penal, a condição de não portar armas é aplicada a todos os reeducandos em cumprimento de pena, independente do regime em que se encontra”, complementou.
O magistrado negou ainda requerimento para autorização de inclusão de uma chácara em Chapada dos Guimarães no sistema de monitoramento eletrônico.
Entenda o caso
Taborelli foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter conduzido e prendido adolescentes de maneira violenta durante a festa dos 150 anos do município de Rosário Oeste, nos dias 24 e 25 de julho de 2011.
Conforme o relato, o então policial militar teria se irritado com a desorganização da festa e a suposta venda de bebidas alcóolicas a adolescentes. Por conta disso, o ex-deputado e ex-vereador foi condenado, inicialmente, a 4 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, além do pagamento de R$ 30 mil para reparação dos danos causados às vítimas.
A sentença foi proferida em agosto de 2015, pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos, mas foi reformulada no dia 29 de março deste ano, com a redução da pena anterior e a anulação da multa.