A Justiça Federal condenou a União, Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá a pagarem R$ 80 mil de indenização, a título de danos morais, para a família de uma criança que sofreu paralisia após receber vacinas em uma unidade de saúde, na Capital, em 2012. A determinação é da juíza Vanessa Curti Perenha Gasques e foi proferida no dia 19 de março.
De acordo com apontamentos do Ministério Público do Estado (MPE) a mãe M.G.S.B., foi a um posto de saúde para vacinar o filho G.H.G.B., que na época tinha seis meses, contra hepatite B, anti-pólio e tetravalente.
Segundo a mãe, o bebê apresentou os primeiros sintomas após seis horas da aplicação dos imunizadores. Ele apresentou palidez, febre e rigidez muscular.
No dia seguinte, o menino teve paralisa e sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), o que deixou o garoto com o lado esquerdo do corpo paralisado.
“Os problemas sofridos pelo autor foram ocasionados pela vacina nele aplicada, restando assim caracterizado a responsabilidade dos réus, pelas sequelas sofridas assim como pelo seu tratamento, uma vez que a qualidade, conservação e riscos da vacina aplicada era de sua responsabilidade, por serem estes os fornecedores da mesma”, diz trecho da ação.
“Ressalte-se que, somente com 06 meses de vida, o autor foi obrigado a peregrinar por hospitais, chegando a permanecer 13 dias internado, convivendo com as agruras conhecida do serviço público de saúde, longe do aconchego do lar e de outros familiares”, diz o processo.
A magistrada ainda citou as sequelas deixadas na criança, por conta deste procedimento mal sucedido.
“Hoje, o autor está com quase 07 anos e, em virtude das sequelas do AVC, muitas devem ser as frustrações pelas experiências que não pode vivenciar e pelo que irá enfrentar ao longo da vida”, comentou a juíza.
A União e o Estado alegaram não terem responsabilidade pelo erro cometido por servidores da Prefeitura.
A Prefeitura por sua vez, afirma que não existe comprovação de que a paralisia ocorreu por consequência das vacinas ou pela forma como as mesmas foram aplicadas. O Município sustentou que a responsabilidade pela fabricação de vacinas é da União.
Mas a magistrada entendeu que o Poder Público deve assumir o risco de algumas pessoas apresentarem reações adversas à imunização e ainda se responsabilizarem pela indenização em casos de sequelas.