A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prescrição da pena contra o coronel da Polícia Militar, Gilmar Campos Filho, e o tenente-coronel José Robson de Figueiredo, acusados de receberem R$ 10 mil por mês para fazerem vista grossa na entrada de combustíveis de origem boliviana na fronteira do país sul-americano com o Brasil pelo município de Cáceres (222 km de Cuiabá). Com a sentença eles não serão mais punidos pelos crimes.
A decisão é do dia 19 de abril. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer seguiram o voto do relator, ministro Jorge Mussi, que acatou os argumentos do advogado Paulo Fabrriny Medeiros.
Segundo informações dos autos, os PM’s entraram com um recurso contra uma decisão que negou o seguimento de um recurso especial que defendia a prescrição da pena. Em seu voto, o ministro Jorge Mussi citou o Código Penal Militar, explicando que os tipos de crimes imputados aos PMs – recebimento de propina, além de outros – tornam-se prescritos (sem previsão de punição) se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da condenação tiverem passado o dobro do tempo da sentença condenatória.
Como ambos foram sentenciados a 4 anos de reclusão, e entre o recebimento da denúncia (ocorrida em março de 2004) até a condenação (proferida em setembro de 2013), já se passaram mais de 8 anos – ou seja, o dobro da sentença condenatória -, o magistrado do STJ votou pela prescrição da pena. “Considerando que 1/6 desta reprimenda refere-se ao aumento de pena pela continuidade delitiva, deve ser desconsiderada tal exasperação para fins de contagem do prazo prescricional, razão pela qual a prescrição deve ser regulada pelo quantum de 4 anos de reclusão, cujo lapso prescricional se dá em 8 anos, por força da previsão contida no artigo 125, V, do Código Penal Militar”, diz trecho do voto do ministro.
Segundo informações dos autos, no ano de 2004, um grupo de policiais militares foi acusado de estar facilitando a entrada de combustíveis de origem boliviana – que chegavam ao Brasil por meio do município de Cáceres sem a devida nota. Eles recebiam em torno de R$ 10 mil para fazer a “vista grossa”.
Entre os denunciados, no ano de 2011, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou apenas um sargento a 5 anos e 1 mês de prisão no regime semiaberto pelo esquema. Os oficiais PM Gilmar Campos Filho (Coronel), César Ribeiro de Assis e José Robson de Figueiredo (tenentes-coronel) e Wendel Soares Sodré (major) foram inocentados.