Um pedido da defesa do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), pode provocar uma reviravolta na “Operação Malebolge”, que tem como base a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, seus familiares e o ex-chefe de gabinete, Sílvio César Correa Araújo. Maggi pleiteia que o inquérito que trata das questões relacionadas a delação de Silval seja remetido ao ministro Dias Tóffoli. Hoje, o caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A solicitação foi analisada pelo ministro Dias Tóffoli. Todavia, ele remeteu o caso para que Fux analise e, caso entenda necessário, remeta para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ou até mesmo para que o plenário da corte decida sobre a relatoria do caso.
Caso o STF entenda que o pleito de Maggi seja pertinente, toda a delação do ex-governador pode ser remetida a Tóffoli. Neste caso, medidas tomadas por Fux, como o afastamento de cinco conselheiros do Tribunal de Contas, podem ser anuladas.
FATOS JÁ INVESTIGADOS
No pedido, a defesa do ministro alega que a delação do ex-governador trata, entre outros assuntos, de um caso já analisado e arquivado pela Suprema Corte. O caso é a suposta compra da vaga no Tribunal de Contas do Estado por parte do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida que foi arquivado por Tóffoli em maio de 2016, atendendo solicitação da Procuradoria Geral da República. Este caso foi analisado na “Operação Ararath”.
Para Maggi, este fato não pode ser “reaberto” e analisado por outro ministro. “Seja expressamente definido por Vossa Excelencia que o fato principal (suposta compra de vaga do TCE/MT) e todos os seus conexos, envolvendo o ministro Blairo Maggi, sejam investigados no bojo do inquerito 3842/STF, determinando-se na sequencia a livre distribuicao dos fatos desconexos, uma vez que a homologacao dos acordos de colaboracao premiada pelo ministro Luiz Fux nao tem o condao de fixar-lhe competencia”, diz a defesa do ministro.
O ministro solicita que Tóffoli requeira os autos do inquérito 4596/STF, que trata da delação de Silval. Caso não faça isso imediatamente, pede a suspensão das investigações até que o Supremo decida sobre a relatoria do caso. “Em homenagem ao objetivo maior de prevenir divergencia entre as Turmas, pugnamos seja a presente questao de ordem levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal, a quem cabera definir, em ultima palavra, o imbroglio criado pelo gravissimo equivoco de distribuicao, nos termos do artigo 21, inc. III c.c artigo 22, ambos do RISTF, sem embargos do deferimento da medida cautelar requerida no item 48.4. suspendendo-se o curso das investigacoes em face do Requerente, a fim de evitar danos irreparaveis ao investigado e a propria higidez da investigacao”, assinala.
Na decisão, Tóffoli alega que, pelo fato do inquérito que relatava estar arquivado, não tem poder para “avocar” investigação semelhante. Segundo ele, cabe a presidência da Suprema Corte ou ao relator sorteado – no cas Luiz Fux – a distribuição do caso. “De toda sorte, como o presente inquerito se encontra arquivado, salvo melhor juizo, competira ao eminente Ministro Luiz Fux, que supervisiona o Inquerito no 4.596/MT, deliberar sobre a eventual necessidade
de se submeter a questao da distribuicao a apreciacao da Egregia Presidencia desta Corte”, assinala.
COMPRA DE VAGA
Maggi foi acusado de participar de uma “trama” que culminou com o ingresso do então deputado estadual Sérgio Ricardo no Tribunal de Contas. De acordo com as investigações, o grupo teria usado de “instituições financeiras clandestinas” para garantir que o ex-deputado assumisse a cadeira no TCE. O caso veio a tona em 2014, durante as investigações da “Operação Ararath”.
Em 2016, atendendo uma solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Dias Tóffoli, relator da Operação Ararath, arquivou o inquérito contra Maggi. Uma das alegações é de que o ex-secretário Eder Moraes, que teria confirmado o esquema em depoimento ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), fez uma retratação pública. “Tais circunstâncias não são suficientes para dar-se prosseguimento à investigação contra o senador Blairo Maggi, em especial porque o próprio colaborador que fez referência ao parlamentar retratou-se do seu depoimento neste ponto”, afirmou o então procurador geral da República, Rodrigo Janot.
Na esfera cível, o caso é analisado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ele determinou o afastamento de Sérgio Ricardo, e bloqueio de bens dos demais investigados, entre eles, Blairo Maggi.