O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competência para julgar ação penal na qual o senador licenciado Cidinho Santos (PR) responde por crime de responsabilidade, para apurar suposto desvio de rendas públicas.
O ministro determinou a baixa dos autos da ação penal ao Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino (208 Km de Cuiabá).
De acordo com o relator, os fatos atribuídos ao atual senador foram supostamente praticados à época em que investido no cargo de prefeito do Município de Nova Marilândia (215 Km de Cuiabá).
Diante disso, com base no julgamento de questão de ordem, realizado na última quinta-feira (3), o caso não se enquadra nos requisitos estabelecidos para a fixação da competência do Supremo para processamento e julgamento de parlamentares.
Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.
A ação
A ação penal foi instaurada no primeiro grau de jurisdição contra Cidinho Santos, ex-prefeito de Nova Marilândia, e mais dois acusados.
De acordo com a denúncia, o senador, durante seu mandato à frente da chefia do Executivo local, teria desviado rendas públicas de convênios firmados com a União mediante pagamento antecipado de obras não realizadas.