"> Justiça obriga que Taques pague duodécimo atrasado e cumpra calendário – CanalMT
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Justiça obriga que Taques pague duodécimo atrasado e cumpra calendário

Arthur Santos da Silva do GD

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na terça-feira (15) determinando que o Estado de Mato Grosso repasse os recursos de duodécimo atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso. O chefe do Poder Executivo, Pedro Taques, também deverá arcar com os valores obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês.

“Defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado”, decidiu Weber.

A decisão foi estabelecida numa ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) que cobra o pagamento de duodécimo atrasado.

Segundo a associação, a omissão do Executivo Estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.

Em março, tentando justificar os atrasos, o governador tucano apresentou dados do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), apontando que somente em janeiro e fevereiro deste ano Mato Grosso sofreu uma frustração de receita estimada em R$ 193,1 milhões.

Para desmentir o Poder Executivo, foi juntado aos autos gráfico da evolução da receita corrente líquida do Estado. Conforme os dados mês a mês constantes nos relatórios bimestrais da execução orçamentária a partir de janeiro de 2013 até janeiro de 2018, ao longo do tempo não houve qualquer desconfigurarão do padrão.

Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.

O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.

Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público Estadual recebe 3,11%.O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71%, a Defensoria Pública tem direito a 0,9% da receita líquida e a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes. Desde 2014, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o Governo tem acumulado atrasos de duodécimos.

Intimação

O governador Pedro Taques deve ser intimada sobre a decisão até a sexta-feira (8).

“Comunique-se, com urgência, para imediato cumprimento, enviando cópia desta decisão ao Governador do Estado de Mato Grosso”, finalizou a ministra.


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