A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu liminar determinando que o Estado repasse os recursos de duodécimo atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso, afirma que o governador Pedro Taques (PSDB) não conseguiu comprovar frustração de receitas.
A decisão que determinou o pagamento foi estabelecida numa ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) que cobra o pagamento de duodécimo atrasado. Segundo a associação, a omissão do Executivo Estadual feriu a autonomia da Defensoria Pública, instaurando um quadro parcial de inviabilidade institucional.
Em março, tentando justificar os atrasos, o governador tucano apresentou dados do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), apontando que somente em janeiro e fevereiro deste ano Mato Grosso sofreu uma frustração de receita estimada em R$ 193,1 milhões.
Tal comprovação seria o único meio de justificar os atrasos. Segunda a ministra, “o caráter excepcional da situação de frustração de receita há de ser comprovado pelo ente federado, como forma de garantia da alegada independência financeira e exclusão da hipótese de ingerência indevida do Poder Executivo no funcionamento dos demais Poderes e órgãos do Estado, como o caso da Defensoria Pública”.
Porém, conforme a magistrada, os documentos juntados pelo Governo de Mato Grosso não comprovaram frustração. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), que faz parte do processo na condição de “amigo da causa”, visto que também sofre com o duodécimo atrasado, foi citado por Weber.
“O argumento da frustração de receita não ficou comprovado. Em cotejo a Nota Técnica e o relatório resumido da execução orçamentária, juntado pelo amicus curiae SINJUSMAT, e elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda, verifica-se que a arrecadação da receita líquida permaneceu estável, sem frustrações relevantes ou significativas”, afirmou a ministra.
Duodécimo
Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.
O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.
Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público Estadual recebe 3,11%.O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71%, a Defensoria Pública tem direito a 0,9% da receita líquida e a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes. Desde 2014, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o Governo tem acumulado atrasos de duodécimos.