"> Juiz rejeita prescrição e torna empresário e servidor réus por fraudes na SES – CanalMT
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Juiz rejeita prescrição e torna empresário e servidor réus por fraudes na SES

Arthur Santos da Silva do GD

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu processo contra o servidor Fernando Augusto Leite de Oliveira e o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga, da Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda, por fraude em pregão realizado em 2003 pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). O prejuízo é estimado em quase R$ 600 mil.

Os réus Luiz Fernando Ávila Fraga e Discom Comércio de Materiais e Medicamentos apresentaram manifestação por escrito argumentando sobre a prescrição do caso.

Segundo o juiz, porém, não há que se falar em prescrição dos supostos. Processo administrativo disciplinar que apurou os mesmos fatos fez parte até o trânsito em julgado dum processo criminal, afirma Bortolussi. No caso, Luiz Fernando Ávila Fraga foi condenado a três anos e seis meses de prisão.

“Rejeito a prejudicial de mérito de prescrição e recebo a petição inicial em face de Fernando Augusto Leite de Oliveira, Luiz Fernando Ávila Fraga e Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda”, afirmou a decisão.

A notícia das irregularidades no pregão foi levada ao conhecimento da polícia por intermédio do ex-Secretário de Saúde, atual desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado.
Fernando Oliveira confessou que, por iniciativa própria, incluiu o medicamento Levosimendan, cujo nome comercial é Simdax, sem consultar os hospitais do Estado sobre as reais necessidades.

A finalidade era beneficiar a empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda de propriedade e administrada pelo amigo Luiz Fernando Ávila Fraga.

Trata de medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em junho de 2002, de elevado custo e pouco conhecido pelo corpo médico da saúde pública.

As investigações demonstraram que a indicação e compra, bem como a quantidade exorbitante indicada, não atendia às necessidades da administração pública, considerando seu prazo de validade que é de dois anos.

O servidor público indicou a compra de 192 ampolas do Simdax, sendo que cada unidade custava R$ 3,1 mil. Foi demonstrado, pela ação articulada do empresário e do funcionário público, que a SES em apenas um mês adquiriu 2.643% a mais que a quantidade adquirida pelos hospitais especializados de MT.


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