O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no dia 24 de maio pedido do ex-deputado estadual José Geraldo Riva que tentava manter privilegio do foro que ocupava enquanto parlamentar.
Riva deixou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 2014. Conhecido como maior ficha suja do Brasil, com mais de 100 processos, o político perdeu o direito de ser julgado pelo Tribunal de Justiça (TJMT), órgão considerado a segunda instância.
Após perder o foro, a maioria dos casos foi transferida para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá, conhecida por combater o crime organizado. Riva pedia que continuasse sendo julgado no TJMT até o exame do mérito de um recurso.
O recurso em questão tentava comprovar que o foro por prerrogativa de função deve ser mantido, mesmo após a cessação do mandato de deputado, tendo em vista que as supostas infrações ocorreram durante o exercício do cargo.
Em sua decisão, Edson Fachin citou situações anteriores. “Consoante farta e uníssona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, somente se admite a tramitação da ação penal no foro especial, quando evidenciado o motivo pelo qual se justifica a prerrogativa de foro, qual seja, a necessidade de proteção ao exercício da função pública, razão pela qual a partir do momento em que a autoridade beneficiária dessa prerrogativa deixa, por qualquer motivo, de exercer a função cessa imediatamente a prerrogativa”, afirmou o ministro.
Com a negativa, o ex-deputado seguirá sob julgamento na Justiça comum. Riva acumula seguidas condenações. A última delas gerou mais de 26 anos de prisão por desvios na ALMT.