A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 5 dias para que a Defensoria Pública se manifeste se deseja dialogar com o governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), suspendendo decisão que determinou pagamento de duodécimo para que seja realizada audiência de conciliação.
A manifestação da Defensoria deve ocorrer após os requerimentos de Taques. Decisão do Supremo havia determinado repasse imediato dos recursos de duodécimo atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso e pagamento dos valores futuros obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês.
Os requerimentos de Taques, porém, salientaram que houve reunião entre os poderes em Mato Grosso na qual se pactuou a forma de recomposição dos duodécimos de 2016 e 2017, bem como a sistemática de repasse dos duodécimos de 2018. Depois da referida reunião, não ocorreu atraso.
Assim, Taques argumentou que a obrigatoriedade dos pagamentos determinados na ação prejudicaria toda a negociação realizada pelos Poderes.
Conforme informado, o problema ocorreria “na medida em que impõe o pagamento do montante residual à Defensoria Pública Estadual em detrimento dos demais Poderes e Órgãos Autônomos”.
Agora Rosa Weber quer saber se a Defensoria concorda com o que foi exposto pelo governador.
A intimação da defensoria
O despacho que determinou a manifestação da defensoria sobre possível conciliação foi estabelecido no dia 29 de maio.
“Considerando a petição juntada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, com os respectivos documentos, na qual pede a atribuição de efeito suspensivo à decisão monocrática proferida por esta Relatora, em sede de medida cautelar, bem como a composição de acordo, por meio de audiência de conciliação; considerando o dever de cooperação processual e o direito ao contraditório, e como técnica processual de efetiva promoção da deliberação e diálogo judicial”, afirma Weber.
A ação inicial
A ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Segundo a associação, a omissão do Executivo Estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.
Duodécimo
Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.
O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.
Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público Estadual recebe 3,11%.O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71%, a Defensoria Pública tem direito a 0,9% da receita líquida e a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes. Desde 2014, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o Governo tem acumulado atrasos de duodécimos.