O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e compartilhou provas sobre possível lavagem de dinheiro envolvendo réus na Operação “Crédito Podre”.
No caso, investigações da Polícia Judiciária Civil, desenvolvidas em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), levantaram que mais de um bilhão de grãos saíram do Estado sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 e 2017.
Segundo os autos, foi descoberto, durante a análise dos documentos apreendidos, indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro pelos investigados Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido Figueiredo, Keila Catarina de Paula, Kamil Costa de Paula, Diego de Jesus da Conceição e Rivaldo Alves da Cunha.
O compartilhamento das informações bancárias, ficais e demais dados coletados propiciará conhecer qual a destinação dos valores.
Na Operação Crédito Podre, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá expediu 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e nove conduções coercitivas. Todos os 16 envolvidos no esquema foram presos e oito conduzidos coercitivamente para depoimentos. O esquema envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a sonegação dos impostos.
De acordo com as investigações, em 6 anos, a organização criminosa emitiu 2,1 bilhões de notas fiscais frias, que nunca tiveram os tributos recolhidos aos cofres públicos.
Em levantamento, a Secretaria de Fazenda revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachadas criadas para sonegar ICMS e demais tributos.
Neste mesmo período, a organização, por meio de fraude do Sistema Eletrônico PAC/RUC, e, posteriormente, utilizando de credenciamentos para apuração e recolhimento mensal obtidos via medidas judiciais em caráter de liminar – quando descobertas as empresas eram bloqueadas no sistema, mas conseguiam na Justiça liminares para continuar operando -, gerou prejuízo ao erário superior a R$ 96 milhões, em ICMS não pagos.
São réus na ação: Kamil Costa de Paula, Wagner Florêncio Pimentel, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Almir Cândido Figueiredo, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.