A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o fim das estabilidades de Iracy das Graças Ferreira e Auxiliadora Maria Gomes, servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) efetivadas sem concurso público.
Iracy ingressou no quadro de funcionários da Casa de Leis em 1989, quando contratada para o exercício do cargo de Oficial Legislativo.
O vínculo empregatício teve fim por força da ordem de serviço da Mesa Diretora, que o transformou em cargo de carreira da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Auxiliadora Maria Gomes ingressou no quadro de servidores da Assembleia Legislativa em 1987, para o cargo de Oficial Legislativo. Posteriormente, foi registrado em sua ficha funcional averbação de tempo de serviço prestado à prefeitura municipal de Salto do Céu-MT, no período de 1983 até 1987.
Em decorrência dessas averbações, a requerida foi declarada estável no serviço público em 2001.
Solicitadas informações à prefeitura de Salto do Céu, veio a resposta de que não existia qualquer vínculo em nome de Auxiliadora. Da mesma forma, não consta qualquer registro de contribuição da requerida junto ao INSS.
Após julgar a ilegalidade das estabilidades concedidas, a juíza Celia Regina Vidotti notificou a Assembleia Legislativa para que interrompa os pagamentos.