Ao julgar inviável a análise do habeas corpus e manter o ex-chefe da Casa Civil e primo do governador Pedro Taques, Paulo Taques, preso pela operação Bereré, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou como argumento o fato do pedido de liberdade não ter sido analisado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que impede a Corte superior de conhecer o HC.
Ela não concordou com a defesa de Taques de que a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a liberdade ao réu, estivesse deficiente de fundamentação, pelo contrário, entendeu que tal decisão foi clara quando mostrou a inviabilidade do conhecimento do pedido e indicou a limitação da concessão de habeas corpus de forma monocrática. “(…) esta Suprema Corte tem firme jurisprudência no sentido de que não se pode confundir fundamentação contrária aos interesses subjetivos da parte com ausência de fundamentação”, complementou Rosa Weber.
Além disso, a ministra derrubou o argumento da defesa de que a prisão de Paulo Taques teria sido decretada com base apenas na gravidade abstrata dos delitos e sem observar os requisitos para decretação da ordem ao destacar o que afirmou o Tribunal de Justiça, de que havia um “cenário de criação artificial de provas” por parte dos acusados, dentre eles o próprio ex-secretário de Estado, já que teria domínio funcional dos fatos em decorrência do cargo que exercia, além das ligações políticas que ainda mantém.
Conforme apontou o desembargador José Zuquim Nogueira e concordou a ministra, tais relações do réu com o poder “não se desatam com a mera exoneração do paciente do cargo público que ocupava”, o que demonstra a necessidade da manutenção do decreto de prisão por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública.
Os advogados de Paulo Taques também usaram como argumento para derrubar a prisão que esta havia sido decretada apenas com base nas declarações de colaboradores premiados, que não apresentaram provas. Porém, isso também foi refutado pela ministra do STF ao lembrar que os indícios de autoria contra o investigado surgiram também de documentos supostamente fictícios produzidos pelos acusados e de conversas travadas por meio de aplicativos de mensagens.
O caso
Paulo Taques foi detido no dia 9 de maio durante a Operação Bônus, a segunda fase da Operação Bereré. Segundo investigação, em 2014, quando Pedro Taques (primo de Paulo Taques) foi eleito, organização criminosa que agia desde 2009 no Detran passou a planejar a sua atuação no novo governo, após saída de Silval Barbosa.
Conforme o Ministério Público, para dar prosseguimento aos crimes, Paulo Taques (exercendo o cargo de secretário de Casa Civil) foi convocado. Um contrato de serviços advocatícios chegou a ser firmado para dar aparente legalidade aos serviços de tráfico de influência.
Foi assinado um substabelecimento em que o escritório D’Almeida Cordeiro & Mesquita Advogados Associados, contratado pela EIG Mercados, repassava a Pedro Jorge Zamar Taques (irmão de Paulo) os poderes que lhe foram outorgados para a defesa dos interesses de tal empresa.
Conforme interpretação do Ministério Público, o contrato era apenas uma forma de garantir o pagamento de propina a Paulo Taques em troca da garantia da manutenção do esquema durante o novo governo.
Na Operação Bônus, além de Paulo Taques, foram presos preventivamente Pedro Jorge Zamar Taques, o deputado estadual Mauro Savi e os empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, vulgo “Grilo” e José Kobori.