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TJ cita processo na reta final e nega “descer” ação contra deputado de MT

Leonardo Heitor

A desembargadora Maria Erotides Kneip negou um pedido feito pela defesa do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que desça para a primeira instância uma ação penal em que ele responde pelos crimes de desvio de bem público e falsidade ideológica. O crime teria acorrido na época em que Romoaldo era prefeito de Alta Floresta, em 2001.

Os advogados do deputado alegavam que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou um novo entendimento, no último dia 3 de maio, onde o foro por prerrogativa de função só deve ser aplicado aos crimes praticados no exercício do mandato, “desde que com ele tenham relação com o cargo ocupado atualmente”.

A desembargadora rejeitou o pedido, alegando que o caso já está na fase das alegações finais, o que impede a devolução à primeira instância. O prazo, segundo a magistrada, para que a ação pudesse retornar a comarca de Alta Floresta, teria se encerrado em dezembro de 2017.

“O caso em comento enquadrar-se-ia no julgamento proposto caso ainda estivesse em fase de instrução processual, porquanto os fatos foram praticados fora do mandato de Deputado Estadual e não guardam qualquer relação com o cargo político atualmente exercido. Ocorre que o marco interruptivo para possibilitar a devolução à primeira instância deu-se aos 18.12.2017, ao término da instrução e julgamento, quando determinei a apresentação das alegações finais, as quais foram devidamente colacionadas aos autos, tendo sido, inclusive, lançado relatório nos presentes autos”, afirmou a desembargadora.

Na sequência, Maria Erotides também apontou que a decisão do STF visa justamente garantir eficiência ao processo criminal, e que caso a devolução para o juízo de primeira instância fosse concedida, contrariaria o próprio Supremo.

“Devem os autos permanecer no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pois eventual remessa ao Juízo de primeira instância, na verdade, contrariaria o julgamento proferido pela Suprema Corte. Ademais, ressalte-se que o fundamento adotado para a referida decisão é justamente a necessidade de se garantir a eficiência ao processo criminal, evitando inúmeros deslocamentos do feito entre o Juízo de primeira instância e o Tribunal eventualmente competente”, decidiu.

O CASO

Também são acusados o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti. Os réus são acusados dos crimes de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal e de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, do artigo 1º, 1, do decreto-lei 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Segundo a denúncia feita pelo promotor Marcelo Caetano Vacchiano, do Ministério Público Estadual (MPE) em 2001, quando o deputado estadual Romoaldo Jr era prefeito em Alta Floresta, foram realizadas licitações para alienação de lotes urbanos pertencentes ao município, mas que um dos lotes colocados no certame não constavam da listagem inicial.

A prefeitura constatou através de uma auditoria, que no processo de licitação, o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados, não estava arrolado na listagem e mesmo assim foi vendido pelo município para o então empresário Valter Luiz Kokudai, por meio de uma procuração de posse do também empresário Paulo Cesar Moretti.

O que chamou a atenção é que não houve licitação, apenas um contrato de compra e venda do imóvel, além disso, não foram depositados valores ao erário.

Depois de feita a transferência do terreno para Valter Kokudai, na época sócio da empresa MQS juntamente com Paulo Cesar Moretti, a área acabou sendo transferida novamente para o nome de Moretti, que por sua vez alienou para uma terceira pessoa.(FolhaMax)


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