Após ter anunciado que desistiu de se aposentar, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT), Antônio Joaquim, recorreu da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve suspenso o processo de aposentadoria no mês de abril. O recurso de embargos de declaração para reformar a decisão foi protocolado na última quarta-feira (20).
De acordo com a defesa de Antônio Joaquim, a suspensão do processo de aposentadoria ocorreu sem a “aplicação do princípio da não culpabilidade, o qual proíbe que o indivíduo seja tratado como culpado e sofra sanções punitivas antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, já que ao final do processo pode ser considerado inocente ou ser constatada a falta de provas robustas que o incriminem”, diz trecho do embargado assinado pelo advogado José Roberto Santoro.
Para a defesa, as medidas cautelares contra o conselheiro, só poderiam ser aplicadas com provas dos possíveis crimes e indícios suficientes, cometidos, em tese, por Antônio Joaquim.
“Outrossim, levando em consideração que o processo ainda se encontra em fase de investigação e inquérito, não havendo sequer ação penal instaurada, de forma que não existem nem denunciados propriamente ditos, mas apenas suspeitos. Não é razoável exigir que o embargante aguarde, por tempo indeterminado, o julgamento do feito para ter a sua aposentadoria concedida”, alega a defesa.
Por 4 a 1, a 1ª Turma do STF manteve a decisão do ministro Luiz Fux, que havia suspendido a aposentadoria após uma consulta do governador Pedro Taques (PSDB), a respeito da legalidade do ato.
Antônio Joaquim é acusado juntamente com outros 4 conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de ter recebido R$ 53 milhões de propina paga pelo ex-governador Silval Barbosa. Todos foram afastados das funções e alvos de buscas e apreensões cumpridas por agentes da Polícia Federal na 12ª fase da Operação Ararath, batizada de Malebolge.
Em sua delação Silval também acusa o conselheiro de crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção passiva na transação da venda de uma fazenda a Silval, em junho de 2012.
Na ocasião, Silval Barbosa teria feito uma sociedade com o dono da Trimec Construções e Terraplanagem Ltda, Wanderlei Faccheti Torres, onde o ex-governador era dono de 70% da fazenda e a empresa proprietária dos outros 30%. No entanto, o nome do delator não foi registrado na documentação, que ficou em nome da Trimec, representada por Faccheti.