"> STF nega pedido e não envia provas contra Maggi por compra de vaga no TCE – CanalMT
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STF nega pedido e não envia provas contra Maggi por compra de vaga no TCE

Arthur Santos da Silva do GD

O ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no dia 21 de junho compartilhamento de provas que estão em inquérito já arquivado em 2016 contra o ex-governador de Mato Grosso e atual Ministro da Agricultura, Blairo Maggi.

O Ministério Público em Mato Grosso (MPE) buscava acesso aos documentos para alimentar novo caso, proposto em 2018, mas recebeu negativa por não indicar quais peças processuais gostaria.

Ainda segundo decisão de Tofolli, parte do mesmo inquérito foi desmembrado e enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2015.

Na ocasião, passaram a ser investigados em MT o juiz Roberto Seror, Paulo Jorge do Prado, ex-procurador-Geral de Justiça e a Marcos Regenold Fernandes, promotor de Justiça. Todas as investigações foram posteriormente arquivadas por falta de provas.

O inquérito arquivado no STF investigava Maggi pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, no âmbito da chamada operação Ararath conduzida pela Polícia Federal, quando governador do Estado.

Em 2016, época do arquivamento, o STF acolheu manifestação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no sentido de que a investigação, iniciada em 2013, não conseguiu alcançar prova razoavelmente efetiva e conclusiva de execução direta ou participação em crimes.

A negativa de Tofolli respeitou parecer da Procuradora-Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge.

Novo processo

Novo inquérito e posterior processo sobre os mesmo fatos, mas com provas novas, foram abertos em 2018 para investigar e julgar supostas negociações para a “compra” de vaga no Tribunal de Contas do estado (TCE-MT), lugar ocupado pelo ex-deputado e agora conselheiro afastado, Sérgio Ricardo de Almeida.

Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça após os Supremo considerar que os crimes não foram cometidos no exercício de cargo atual, não prevalecendo o foro privilegiado.


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