"> Justiça condena Juca do Guaraná a retirar gabinete itinerante de circulação – CanalMT
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Justiça condena Juca do Guaraná a retirar gabinete itinerante de circulação

Celly Silva do GD

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mário Roberto Kono de Oliveira determinou que o candidato a deputado estadual Juca do Guaraná Filho (Avante) recolha, no prazo de 24 horas, o veículo utilizado como gabinete itinerante de sua legislatura como vereador de Cuiabá até que providencie a retirada das imagens e identificações, que configuram propaganda eleitoral irregular, ou ainda que o “efeito outdoor” feito por meio da justaposição de adesivos do veículo seja adequado a não mais que meio metro quadrado, conforme prevê a Lei 9.504/97. A decisão foi proferida na quinta-feira (16).

Em caso de descumprimento, o candidato terá que pagar multa de R$ 2 mil por dia. Juca do Guaraná Filho tem 48 horas para apresentar defesa e recorrer.

A medida tomada pelo magistrado atende a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a prática de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, antes do dia 16 de agosto, data permitida para início da campanha política.

Consta na denúncia que uma Kombi contendo diversos adesivos espalhados pela lataria estaria sendo utilizada pelo vereador e candidato a deputado estadual como um “gabinete itinerante”. Os adesivos contêm a foto de Juca do Guaraná Filho em destaque e ainda os dizeres “Fale com o Vereador” e “Gabinete Itinerante”. Com o veículo, os assessores do parlamentar percorrem inúmeros bairros da Capital.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o uso do automóvel dessa forma identificado “tem potencialidade de influenciar na convicção do eleitor e, consequentemente, representar prejuízo a igualdade de condições entre os candidatos”. Por conta disso, foi requerida a retirada imediata carro de circulação, enquanto durar o período eleitoral.

Em sua decisão, o juiz Mário Kono destacou que além da foto anexada pelo MP na denúncia, o próprio vereador postou em seu perfil no Facebook fotos do gabinete itinerante circulando pelos bairros periféricos de Cuiabá. O Gazeta Digital identificou a postagem acima, feita no último dia 8 de agosto.

O magistrado ressaltou ainda que o fato dos adesivos do carro excederem o limite permitido por lei, causando o “efeito outdoor”, se enquadra nas vedações durante o período de campanha eleitoral, mesmo que não haja pedido explícito de votos na mensagem veiculada.


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