"> MP pede impugnação de candidatura de deputado por não pagar multa de R$ 50 mil – CanalMT
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MP pede impugnação de candidatura de deputado por não pagar multa de R$ 50 mil

Da Redação Sávio Saviola

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, requereu a impugnação de candidatura, até o meio dia desta segunda-feira (20), de 38 pré-candidatos às Eleições de 2018 no estado. Ao todo são sete candidatos a Deputado Federal e 32 a Deputado Estadual. As causas dos pedidos vão desde falta de filiação partidária, quitação eleitoral referente a multas de pleitos anteriores, rejeição de contas, não ter se afastado do cargo de servidor público tanto efetivo quanto comissionado fora do prazo exigido por Lei, entre outros.

O último prazo para registro de candidaturas às eleições de 2018 foi em 15 de agosto. Após a publicação dos nomes no Diário da Justiça, abre-se o prazo de cinco dias para que candidatos e coligações adversárias, bem como o Ministério Público Eleitoral entrem com impugnações (contestações) contra as candidaturas.

O maior número de impugnações se deu por ausência de filiação partidária (11), seguido de ausência de quitação eleitoral (11), ausência de incompatibilização no prazo estipulado por lei (7), ausência de escolha em convenção (6) e por não prestação de contas (1) e contas não aprovadas (1) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, destacou o fato de haver muitas impugnações por ausência de quitação eleitoral, ou seja, o não pagamento de multas eleitorais relativas ao pleito anterior em processos por propaganda irregular, extemporânea, conduta vedada, entre outros, e que ainda não foram pagas.

Entre as ações de impugnação por ausência de quitação eleitoral está a do, atualmente, deputado estadual Max Joel Russi. O candidato foi condenado ao pagamento de multa eleitoral, no valor de R$ 5 mil, em razão da prática de propaganda eleitoral extemporânea no pleito de 2014. A decisão colegiada transitou em julgado no dia 19 de maio de 2017, data em que a multa tornou-se definitiva. De acordo com os documentos da Ação de Impugnação do Registro de Candidatura, até a presente data, o candidato não fez o pagamento ou o parcelamento do valor devido, viabilizando assim a emissão de certidão de quitação eleitoral.

Outro caso é do candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves, que foi condenado por prática de propaganda eleitoral irregular, em definitivo, no valor de R$ 50 mil. A decisão condenatória transitou em julgado em abril deste ano, sendo que até o momento não houve o pagamento ou parcelamento.


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