"> TCE descobre “buraco” de R$ 36 milhões na Secretaria de Fazenda de MT – CanalMT
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TCE descobre “buraco” de R$ 36 milhões na Secretaria de Fazenda de MT

Da Redação

Os ex-secretários estaduais de Fazenda, Paulo Ricardo Brustolin da Silva e Seneri Kernbeis Paludo, foram multados em 6 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por pagamentos feitos com recursos da Conta Única do Tesouro Estadual utilizando meios não eletrônicos, em desacordo com os princípios do interesse público e da isonomia. Os pagamentos foram realizados no período de 1º janeiro de 2015 a 14 de dezembro de 2016. Em Auditoria de Conformidade realizada pelo TCE-MT, para identificar a irregularidade, foi constatado que, em setembro de 2016, cerca de 27% de um total de R$ 1.695.806.855,43 foram pagos de forma não eletrônica.

A Auditoria de Conformidade (Processo nº 223719/2016) foi relatada pelo conselheiro interino João Batista Camargo, que apresentou seu voto, aprovado por unanimidade pela Corte de Contas, na sessão plenária do dia 14 de agosto. Os auditores inspecionaram as movimentações financeiras ocorridas na Conta Única do Tesouro do Estado de Mato Grosso, bem como em outras 16 contas de arrecadação e 10 contas especiais no mês de setembro de 2016. Nessas contas, foram verificadas diferenças entre o saldo bancário e o saldo contábil na ordem de R$ 36.061.779,03.

O relator demonstrou que a auditoria ainda identificou que quase todos os dias são feitos pedidos de antecipações de pagamentos, o que sobrecarrega significativamente os servidores da Coordenadoria de Controle de Disponibilidade do Estado. A Portaria n.º 85/2015 da Sefaz-MT determina que as Unidades Orçamentárias devem solicitar o pagamento antes das 17 horas e com 2 dias úteis de antecedência a fim de garantir um tempo hábil no planejamento dos pagamentos e evitar a oneração do Poder Público, bem como os pagamentos atrasados, os quais gerariam juros e multas.

A equipe técnica solicitou à Sefaz-MT cópia dos ofícios de pedidos de antecipação de pagamentos enviados ao Banco do Brasil. Verificou-se que alguns casos eram relativos às faturas que, se não fossem pagas no dia, gerariam juros e multas, tais como energia, telefone etc. “Entretanto, a equipe técnica consignou que não foi possível entender qual critério foi utilizado para a realização de outros pagamentos, como o pagamento de credores por meio de transferência bancária, sem a observância do fluxo normal de dois dias úteis. Portanto, a situação descrita no achado de auditoria, nesse aspecto específico, ficou comprovada, sem justificativa adequada da defesa”, comentou o relator.

Foi determinado ao atual gestor da Secretaria de Estado de Fazenda que promova, em 120 dias, a alteração das normas internas, criando critérios objetivos para antecipação de float (prazo entre o depósito de um cheque em um banco e seu pagamento) em conjunto com a atualização do Fiplan no mesmo sentido, a fim de evitar pagamentos em desacordo com os princípios do interesse público e da isonomia e realize as providências necessárias para sanear as pendências da conciliação da Conta Única do Tesouro Estadual do período de abril 2010 a setembro de 2016.

João Batista ainda determinou à Procuradoria Geral do Estado, na pessoa do seu atual gestor ou a quem lhe suceder, que realize a conciliação da conta especial de pagamento de precatórios nº 400132252409-P em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, identifique as pendências e concilie a conta n.º 400132252409-P, desde a sua abertura, no prazo de 180 dias.


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