Terminou neste domingo (9) o prazo para que os partidos políticos e candidatos enviassem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial de campanha. O envio é realizado de forma eletrônica e pode ocorrer inclusive em sábados, domingos e feriados.
Na prestação de contas parcial de campanha deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A determinação está prevista no artigo 28, º 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997.
A prestação de contas deve ser realizada por todos os partidos políticos e candidatos. Os candidatos que renunciarem à candidatura, os substituídos ou os que tiveram registro indeferido pela Justiça Eleitoral também devem prestar contas à Justiça Eleitoral, neste caso, em relação ao período em que participaram do processo eleitoral.
Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior à sua realização.
Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.