Conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Sérgio Ricardo recorreu de decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou envio de inquérito em conjunto com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP), ao juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Ele quer ser julgado pela Justiça Estadual. O processo trata sobre compra de uma vaga no TCE.
A 1ª Turma havia examinado em novembro questão de ordem pedida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que o caso tivesse prosseguimento na Justiça Federal. Julgamento virtual encerrado no dia 9 de novembro levou em consideração suposto crime contra o sistema financeiro na ocasião da compra da vaga, acatando o posicionamento de Dodge.
Para rebater a 1ª Turma, embargos de declaração foram entregues na segunda-feira (3). Na peça, o conselheiro argumenta que, apesar do caso fazer referência à Operação Ararath, não deve ser juntado aos processos que tramitam na Justiça Federal, visto que o processo em questão nasceu de delação premiada firmada pela Empresaria Marilene Ribeiro.
Sergio Ricardo garante que seu processo não guarda conexão com fatos discutidos desde 2014 no STF, data do inquérito (Número 3842) da Ararath embasado principalmente na delação premiado do empresário Junior Mendonça. Não haveria motivo de remeter o caso para a Justiça Federal.
O pedido de Sérgio Ricardo é assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz, Marcelo Turbay Freiria, Liliane de Carvalho Gabriel e Hortensia Medina.
Não há prazo estabelecido para o Ministro Luiz, Fux, relator do processo, decidir sobre a questão levantada pelo conselheiro.
O inquérito
O inquérito foi aberto para investigar a suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva decorrentes de colaboração premiada na qual se noticiou que Maggi e Sérgio Ricardo, juntamente com outros agentes políticos de Mato Grosso, teriam feito um acordo para nomear o então deputado estadual para o cargo de conselheiro do TCE.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o acordo seria executado por via da “compra” do cargo, ou seja, mediante o pagamento de expressivas quantias em dinheiro (propina) ao então conselheiro ocupante da vaga e interessado na negociação.