O governador Mauro Mendes (DEM) assinou 4 projetos de lei que compõem o “Pacto por Mato Grosso” e que foram aprovados pela Assembleia Legislativa em votações recentes marcadas por protestos.
Os projetos de leis que foram sancionados são: Reforma Administrativa; o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab); a alteração de competências no âmbito do MT Prev e a lei que prevê os critérios para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos.
A íntegra de cada lei foi divulgada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (29). Apenas a emenda que cita o artigo 19, inciso XIV, no projeto de lei da Reforma Administrativa acabou vetada. As demais emendas foram todas mantidas pelo governador.
As leis fazem parte das medidas adotada pelo governo que visam buscar o equilíbrio financeiro de Mato Grosso, assim como a quitação de débitos com o pagamento da folha salarial dos servidores e fornecedores.
O governo ainda irá analisar as emendas ao projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.
As medidas
Reforma administrativa – A reforma prevê a redução de 24 para 15 secretarias de Estado. Em relação às empresas públicas que constam no projeto, o Governo irá avaliar as emendas propostas pelos parlamentares para posterior manifestação.
Fethab – Com a reedição do Fethab, o Estado possui previsão de arrecadação de R$ 1,46 bilhão neste ano. Isso representa um acréscimo de R$ 450 milhões (30% do total arrecadado) à Secretaria de Infraestrutura para investimentos na manutenção das rodovias estaduais. Além dos 30% destinados à Sinfra, 10% dos recursos do Fethab serão repassados ao MT PAR, enquanto o restante (60%) será aplicado nas áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social.
MT Prev – A lei permite que a Diretoria Executiva do MT Prev possa elaborar estudos e proponha ao governador as medidas a ser tomadas para cobrir o rombo da previdência no Estado, que atualmente supera a faixa de R$ 1,2 bilhão.
RGA – A nova legislação cria critérios para a concessão da revisão geral anual da remuneração e subsídio ao servidor público, que fica condicionada à existência de capacidade financeira do Estado para que os compromissos possam ser honrados. Todavia, caso o Governo não tenha capacidade financeira de pagar nos próximos dois anos, terá que encaminhar novo projeto de lei para discutir o tema.
(Com informações da assessoria)