O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Pedro Sakamoto, negou na terça-feira (19) um pedido da senadora Selma Arruda (PSL). Ela buscava a reabertura de prazo para alegações finais na ação de investigação eleitoral que pode cassar mandato.
De acordo com o magistrado, “é forçoso dizer que, após uma análise preliminar do seu conteúdo, não vislumbro prejuízo algum aos defendentes, notadamente porque, não foram formuladas novas teses pela Procuradoria Regional Eleitoral”, diz trecho da decisão.
De acordo com a defesa, Selma Arruda teria sido prejudicada, já que o Ministério Público Eleitoral só apresentou suas considerações finais em data posterior à dos envolvidos no processo.
Tal fato seria uma “verdadeira inversão processual que causa sérios prejuízos para a defesa”, já que o prazo para o Ministério Público Federal também deveria ser “comum”.
Porém, Sakamoto lembrou que o processo eleitoral, “dada a sua especificidade, adota sistemática diversa da norma processual civil”. “Destarte, indefiro o pedido de devolução do prazo às partes, para apresentação de alegações finais”, diz outro trecho da decisão.
Já em relação ao pedido de renúncia do advogado Diogo Sachs, que havia solicitado deixar a defesa da senadora, o magistrado alegou que, para acatar o pedido, ainda é necessário “o registro de ciência das partes”.
Alegações finais
Em suas alegações finais, a Procuradoria Regional Eleitoral, ligado ao MPF, requer a cassação da diplomação da senadora e de seus suplentes por suspeita de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de campanha.
Além da perda do mandato, o procurador regional eleitoral Raul Batista Leite requer ainda a aplicação de sanção de inelegibilidade e, como consequência, que seja realizada nova eleição para o preenchimento de uma vaga de senador em Mato Grosso.
Outro lado
Procurado pelo GD, a assessoria da senadora Selma Arruda afirmou que não vai se pronunciar sobre a decisão.