A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, afirmou que o ex-senador Blairo Maggi (PP) está desesperado para tentar desconstruir as investigações relacionadas à Operação Ararath e que, para isto, apresenta um “rosário de alegações infundadas”. As ponderações foram registradas no parecer de Dodge acerca do recurso de Maggi e de Sérgio Ricardo, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo objetivo é mudar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhar a ação que julga a compra de vaga no TCE ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e não ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), como decidido. O parecer é do dia 26 de março.
“O desespero de Blairo Borges Maggi de tentar desconstruir as investigações é evidenciado pelo absoluto contrassenso existente entre os pedidos por ele formulados nos feitos relacionados à denominada “Operação Ararath”, citou a procuradora.
Isso porque, ao apresentar o recurso – do tipo embargos de declaração –, Blairo pediu o encaminhamento da ação penal ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas fundamentou que toda a linha de investigação é referente a dívidas de campanha deixadas por ele a Silval Barbosa, seu sucessor no Governo do Estado, e que tais fatos se enquadram no novo entendimento do STF, que destina à Justiça Eleitoral quando crimes comuns estão relacionados à crimes eleitorais. “Ou seja, apresenta-se um rosário de alegações sem fundamento, por vezes, inconsistentes, entre elas, tudo com o indisfarçável intuito de arrastar a persecução penal”, explicou.
No entendimento da procuradora-geral, tanto Blairo quanto Sérgio Ricardo apresentam alegações sem fundamentos, além de não conseguirem comprovar os vícios apontados por eles.
Em maio de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Blairo Maggi e Sérgio Ricardo pela prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro nos crimes apurados pela Operação Ararath. No caso, a peça refere-se à suposta compra de duas vagas de conselheiro do TCE, entre os anos de 2009 e 2012.
Em junho, a Primeira Turma do STF determinou o encaminhamento do caso para o TJMT, em razão da perda de foro privilegiado de Blairo Maggi. Porém, em outubro, a PGR entrou com embargos de declaração, pedindo que o caso fosse remetido ao TRF-1, onde tramitam outras ações oriundas da Operação Ararath contra outros réus. Blairo apresentou suas contrarrazões, mas, em novembro, o STF acolheu os embargos da PGR e encaminhou o caso para o TRF-1.
Blairo Maggi e Sérgio Ricardo, então, protocolaram embargos de declaração contra a decisão do colegiado, argumentando que o conselheiro afastado não foi intimado para se manifestar antes do julgamento dos embargos da PGR.
Sobre isso, Dodge afirmou que a simples ausência de intimação de Sérgio Ricardo não justifica a anulação da decisão que acolheu os embargos. “A ausência de intimação de Sérgio Ricardo de Almeida para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal antes do julgamento pela Primeira Turma, nada obstante o caráter infringente de que se revestiram, não é suficiente para acarretar, por si só, a nulidade do acórdão, sem a demonstração de efetivo prejuízo para a sua defesa”, justificou a procuradora-geral.
A PGR também alegou que os dois argumentaram de forma genérica e não demonstraram o possível dano causado a Sérgio Ricardo.
Dodge também citou que, ao entrar com o recurso, Blairo não se opôs à aplicação do novo entendimento de foro, mas somente quanto ao endereçamento da ação, sustentando que o TJMT tem julgado as ações de corrupção em casos revelados pelo ex-governador Silval Barbosa.
Blairo também citou que já tramita na Justiça Estadual uma ação civil pública por improbidade pela suposta compra de vaga no TCE. Sérgio Ricardo apresentou os mesmos argumentos e ressaltou que já é réu na ação que tramita no Judiciário de Mato Grosso pela compra da vaga do TCE.
Em resposta, Dodge alegou que a ação que tramita no TJMT não é “fato novo” e que ambos têm o conhecimento de sua existência desde maio de 2016 e que apenas o citam agora para protelar o andamento do caso.
O ex-ministro também alegou que não há razões que justifiquem o encaminhamento da ação ao TRF-1. “Nesse sentido, reiterou as teses de que a imputação não se refere à compra de vaga no Tribunal de Contas da União e de que não há discussão sobre ressarcimento de recursos públicos federais, envolvimento de entes ou autoridades federais e nem atuação da Controladoria-Geral da União ou da Advocacia-Geral da União, afirmando, novamente, que a Justiça Estadual de Mato Grosso vem atuando em casos de corrupção revelados pelo colaborador Silval da Cunha Barbosa”, destacou a jurista ao mencionar as argumentações de Maggi.
Porém, ao analisar a argumentação, Dodge afirmou que os crimes elencados na denúncia são referentes a corrupção e lavagem de ativos pelos dois, por meio de serviços ilegais e clandestinos de mercado financeiro paralelo, o que fere interesses da União, o que justifica o encaminhamento da ação ao TRF-1.
RACIOCÍNIO DESCONEXO
No documento, a procuradora-geral afirmou que Sérgio Ricardo se valeu de jogo de palavras e criou um raciocínio desconexo para fabricar uma ideia de colisão entre os “argumentos utilizados para conferir efeitos infringentes aos aclaratórios do Parquet e as razões de decidir do acórdão proferido no julgamento da Questão de Ordem”.
O CASO
Silval Barbosa, em sua delação premiada, afirmou que a vaga de Sérgio Ricardo no TCE foi negociada por R$ 12 milhões, sendo R$ 4 milhões efetivados, de acordo com as investigações do MPF.
A negociação, segundo as apurações, contou com a participação do conselheiro aposentado Alencar Soares, que já tinha o direito à aposentadoria, mas se manteve no cargo, até a efetivação do suposto acordo por sua substituição.(FolhaMax)