Por indícios de direcionamento e possibilidade real de prejuízo à Administração Pública, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu manter suspenso o Pregão Eletrônico 19/2019, do Município de Várzea Grande, que tinha como objeto a compra de combustível para atender a Prefeitura. Em sessão ordinária nesta terça-feira (07/05), o colegiado homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em 15 de abril.
No voto pela homologação da cautelar, a conselheira Jaqueline Jacobsen informou aos demais conselheiros que, ao ser notificada acerca das irregularidades, a Prefeitura de Várzea Grande retificou o documento. No entanto, não reabriu prazo para que outras empresas interessadas pudessem participar do certame, o que não atendeu plenamente as exigências da conselheira.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa (Processo nº 125199/2019) proposta pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, em face da Prefeitura de Várzea Grande, representada pela prefeita, Lucimar Sacre de Campos, e pelo secretário municipal de Administração, Pablo Gustavo Moraes Pereira. A representante argumentou que as exigências contidas no edital restringiam a participação de empresas especializadas no gerenciamento de frota, pois apenas postos de combustíveis teriam como apresentar os documentos exigidos.
Entre eles: atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento; atestado emitido pela Secretaria de Meio Ambiente informando que o posto está dentro das condições exigidas por aquele órgão; registro ou inscrição do estabelecimento (posto de combustível) na Agência Nacional do Petróleo (ANP), informando a bandeira da Distribuidora; e licença de operação e funcionamento.