O ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD), embora não tenha sido alvo da Operação Rêmora que investigou um esquema de corrupção e fraudes em licitações orçadas em R$ 56 milhões na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), obteve o direito de ter acesso às provas contidas numa ação penal contra sete réus, incluindo o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), um dos delatores do esquema. A autorização foi dada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Conforme as investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e os depoimentos de delatores, o esquema de fraudes em licitações e pagamento de propina entre 3% e 5% por parte de empresários tinha como objetivo levantar dinheiro para quitar dívidas de caixa 2 da campanha vitoriosa de 2014 de Pedro Taques (PSDB), eleito governador naquele pleito.
Nesse contexto, Permínio Pinto afirmou em sua delação que Carlos Fávaro, na condição de vice-governador de Taques, tinha conhecimento sobre o caixa 2 na campanha eleitoral e teria articulado uma forma de quitar dívidas de campanha através de um acordo com a JBS/Friboi, firmado já na gestão de Taques. “Fávaro teria dito que um empresário lhe deu a ideia para que eles se aproveitassem de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a JBS/Friboi para que a empresa pagasse as dívidas de campanha”, diz trecho do termo 5 da delação.
O ex-secretário relatou que foi o empresário Alan Malouf (coordenador financeiro da campanha) lhe contou sobre a dívida que a eleição deixou para o grupo político, mas teria sido Fávaro quem revelou o valor de R$ 35 milhões, cifra que a Justiça Eleitoral não tinha conhecimento.
Por causa de tal afirmação, Fávaro solicitou cópia dos autos. “Defiro a extração de cópia dos autos, conforme pedido formulado pelo patrono do requerente Carlos Henrique Baqueta Fávaro, às suas expensas”, despachou a juíza Ana Cristina Mendes no dia 14 deste mês.
Vale lembrar que o acordo de colaboração premiada de Permínio Pinto foi homologado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas continua sob segredo judicial. Isso significa que a decisão da juíza Ana Cristina só autoriza Carlos Fávaro a ter acesso ao processo em tramitação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e todas as provas já produzidas nos autos até o momento.
Reportagens divulgadas na imprensa em abril deste ano trouxeram trechos da delação de Permínio Pinto onde são relatados encontros entre o ex-secretário e o ex-governador Pedro Taques em período anterior a maio de 2016, quando Permínio saiu do Governo após a deflagração da Operação Rêmora em 3 de maio daquele ano para investigar o esquema. Nessas reuniões, conforme as publicações, não havia a cobrança direta sobre o pagamento de propina e sim para que os processos licitatórios que abasteciam a fraude fossem “agilizados”.
COMPARTILHAMENTO DE PROVAS
Em sua decisão a juíza Ana Cristina Mendes também acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para compartilhamento de todas as provas constantes nos autos e apensos relacionadas à Operação Rêmora. O objetivo do órgão é instruir inquéritos civis que depois serão transformados em ações civis pedindo condenação de envolvidos no esquema à restituição de valores ao erário bem como suspensão dos direitos políticos e demais sanções previstas na Lei de Improbidade.
“Em relação ao pedido formulado pelo digno Representante do Ministério Público – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO, às fls. 11412, solicitando o compartilhamento de provas, o Supremo Tribunal Federal, já se manifestou no sentido de que não há óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal ou mesmo as provas produzidas em instrução penal, para fins de instruir outro procedimento criminal. Posto isto, defiro o compartilhamento de todas as provas produzidas nos autos principais e apensos do processo nº 12930-82.2016.811.0042”, consta na decisão da magistrada.
No processo em questão, além do ex-secretário Permínio Pinto, os demais réus são: Fabio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moises Dias da Silva, todos ex-servidores comissionados da Seduc e os três empresários: Giovani Belatto Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Juliano Jorge Haddad. Eles foram denunciados pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa, corrupção passiva, fraude e frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório e outros.