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MPE investiga servidor da Assembleia, que pode ser demitido

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) resolveu instaurar um inquérito civil público para apurar possíveis ilegalidades e nulidades de atos administrativos da Assembleia Legislativa ao conceder estabilidade e enquadramentos de carreira ao servidor S.L.A.F. Há indícios, pensa o MPE, de enriquecimento ilícito.

A responsabilidade pela instauração é da 35ª Promotoria, da Probidade Administrativa, e, segundo o promotor público Célio Fúrio, o objetivo é colher elementos para identificação e melhor delimitação do objeto da apuração. De acordo com a notícia de fato, há relatos de que o servidor,  que exerce o cargo de técnico legislativo de nível médio e está lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas, teria obtido ilegalmente estabilidade excepcional/constitucional prevista no artigo 19 do ADCT, com a posterior transposição de cargos na Assembleia Legislativa sem qualquer aprovação em concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Ele determinou providências como retificação da autuação com anotações devidas no sistema, dando-se publicidade na forma devida, com o oficiar do chefe do departamento de recursos humanos da Assembleia Legislativa, requisitando informações e certidão atualizada da vida funcional e financeira do servidor.

Nessa documentação, devem constar os atos de nomeação, exoneração, progressão, enquadramento, classificação e demais averbações que comprovem a forma de acesso ao atual cargo exercido por Saturnino Leôncio de Arruda Filho, com remessa de cópia de todos os processos e documentos existentes referentes a ele.

De acordo com a portaria número 28/2019, também há indícios de violação aos princípios administrativos, da legalidade e moralidade da função pública. “Compete ao MPE promover o inquérito civil e os demais instrumentos legalmente previstos para defesa da probidade administrativa, da moralidade e da legalidade; é dever do MP a repressão aos atos que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou violem os princípios da Administração Pública (Lei nº 8.429/92) ”, consta em trecho da portaria divulgada pelo MPE.


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