"> MPE exige suspensão de aumento de salário de prefeito em MT – CanalMT
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MPE exige suspensão de aumento de salário de prefeito em MT

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil público para investigar o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar Souza (PSDB), por aumentar o próprio salário em 75% através de uma lei publicada em outubro de 2018. Para isso, foi criada uma verba indenizatória beneficiando ele, seu chefe de gabinete, o vice-prefeito Joemi Almeida (PSDB), secretários, procurador, advogado, auditor interno e contador.

A portaria, assinada pela promotora de Justiça, Audrey Ility, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, vai averiguar a situação e levantar documentos e informações sobre a legalidade da norma aprovada pelos vereadores e publicada pelo prefeito.

O objetivo é buscar elementos para subsidiar a propositura de ação por improbidade na Justiça contra os gestores e servidores beneficiados pedindo o ressarcimento dos valores e a condenação por improbidade com aplicação das sanções cabíveis, como por exemplo, a suspensão dos direitos políticos.

O prefeito Silmar Souza recebe salário bruto de R$ 14,4 mil e agora uma verba indenizatória de R$ 10,8 mil. Já o vice-prefeito Joemi Almeida tem salário de R$ 7,2 mil e V.I de R$ 5,7 mil. Os secretários municipais recebem salários de R$ 5,8 mil e também verba indenizatória no valor de R$ 4,3 mil.

No mesmo documento, a promotora Audrey Ility manda notificar o prefeito e também o presidente da Câmara de Nossa Senhora do Livramento, Gilson César de Almeida (PSDB) para que suspendam imediatamente o pagamento de verba indenizatória de 75% dos salários.

Na portaria também foi determinado o envio de cópia das leis municipais Nº 755/2013, 817/2017 e 876/2018 para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar as normas municipais.

Conforme o MP, a Procuradoria do Município de Nossa Senhora do Livramento informou que a verba indenizatória é paga desde o ano 2013, em cumprimento à Lei nº 755/2013, que já a fixava, porém, no percentual de 50% sobre o subsídio dos agentes políticos e públicos nela relacionados. Informou ainda que a Lei nº 876/2018, de outubro de 2018, majorou este percentual para 75%, equiparando-o ao percentual instituído aos vereadores.

SEGUNDO SALÁRIO

Na portaria, a promotora Audrey Ility afirma “não haver justificativa plausível para fixação de percentual tão expressivo – que, praticamente, tem a feição de um segundo subsídio ao levar-se em conta que sobre tal verba não incidem o desconto previdenciário e IRRF”. Observa que mesmo exercendo funções diferentes entre si, a exemplo do prefeito, dos vereadores, dos secretários municipais, do procurador municipal, o percentual da verba foi sido fixado no mesmo percentual para todos os cargos relacionados nas leis.

De acordo com o Ministério Público, o percentual do subsídio recebido possui natureza ressarcitória e, portanto, precisa ser proporcional com as despesas realizadas pelos agentes públicos beneficiados.

Tal situação não acontece em Nova Senhora do Livramento e também “não há exigência legal de prestação de contas ou comprovação sobre como a verba indenizatória está sendo utilizada, o que possibilita o desvio de finalidade, ou seja: sua utilização para fins diversos dos dispostos em lei; fato este que dificulta o controle e a fiscalização do seu uso”.(FolhaMax)


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