O Governo do Estado apresentou um substitutivo ao projeto de Lei (nº 53/2019) que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) e que altera as regras sobre as concessões de benefícios fiscais – além de anular os incentivos que não estão de acordo com a Constituição de 1988. O substitutivo foi protocolado no Legislativo na última sexta-feira.
Entre as mudanças em relação ao projeto original – que vem encontrando a resistência dos setores produtivos e dos empresários -, está o restabelecimento da isenção fiscal para a microgeração de energia elétrica até a data limite de 31 de julho de 2023. A medida deve beneficiar principalmente o setor de energia solar.
O substitutivo também reestabelece a isenção de ICMS nas aquisições de ambulâncias e também ônibus escolares efetuados pelos municípios mato-grossense; a elevação máxima de benefícios fiscais do Prodeic; além do restabelecimento de benefícios fiscais para as operações internas e interestaduais, subsequentes com mercadorias importadas e desembaraçadas em porto seco instalado no território estadual.
A nova proposta também estabelece que para a fruição do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso), que os empresários devem realizar o recolhimento do imposto até o dia 20 do mês de vencimento do tributo. Após o período o benefício fica reduzido a 50%.
Além das mudanças, o Governo do Estado também deixou expresso a eficácia dos benefícios atuais até o dia 31 de dezembro deste ano.
Na última semana, o Poder Executivo publicou uma lista com 3.642 empresas que recebiam incentivos fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 8 de agosto de 2017 – data em que foi publicada a Lei Complementar nº 160/2017, que dispõe sobre o convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal “deliberar sobre a remissão dos créditos tributários”.
A iniciativa faz parte da intenção do Governo do Estado de realizar um levantamento sobre os incentivos fiscais recebidos pelas empresas instaladas em Mato Grosso – incluindo aqueles benefícios em desacordo com o Confaz. A listagem ficará disponível até a próxima quarta-feira (17). As empresas poderão informar se possuem benefícios fiscais que não estão presentes na lista.
“A listagem ficará disponível até o dia 17 de julho com o objetivo de oportunizar que as empresas beneficiadas por atos concedidos em caráter individual participem, de forma transparente, do processo de verificação do inventário. Sendo assim, neste período os contribuintes poderão solicitar a inclusão de seus dados na listagem preliminar ou indicar possíveis atos que concedem benefícios fiscais e que não estejam na relação publicada”, diz trecho da publicação.
VEJA RESUMO DAS MUDANÇAS
Mitigação da condição de pontualidade para fruição dos benefícios do programa Prodeic, com a previsão que assegura a sua aplicação para os pagamentos efetuados até dia 20 do mês vencimento do tributo; após tal prazo, o benefício fica reduzido em 50%
Restabelecimento de benfício fiscal (isenção) para microgeração de energia elétrica, porém, limitada, sua fruição, a 31 de julho de 2023
- Ajuste de benefício fiscal para operações com carne das espécies bovina e bufalina, mediante redução de base de cálculo, nas operações internas, e crédito presumido, nas operações interestaduais
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Ajuste da carga tributária nas operações com carnes suínas e com aves
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Restabelecimento de isenção para as aquisições de ambulâncias e ônibus escolares efetuados pelos municípios mato-grossense
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Elevação do percentual máximo de benefícios fiscais do Prodeic
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Restabelecimento de benefícios fiscais para as operações internas e interestaduais, subsequentes com mercadorias importadas e desembaraçadas em Porto Seco instalado no território estadual
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Definição em lei de tratamento tributário mitigado para o fornecimento de energia elétrica a consumidor enquadrado como classe rural
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Ajuste do percentual de crédito outorgado para o comércio atacadista e varejista nas operações internas
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Mitigação da condição de pontualidade para fruição dos benefícios do programa Prodeic, com a previsão que assegura a sua aplicação para os pagamentos efetuados até dia 20 do mês vencimento do tributo; após tal prazo, o benefício fica reduzido em 50%
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Definição da eficácia dos benefícios fiscais no formato atual até 31 de dezembro de 2019
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Definição de eficácia para os benefícios fiscais com as novas características a partir de 1º de janeiro de 2020
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Ajustes em normas procedimentais para fruição de benefícios fiscais
INCENTIVOS
Operações internas com carnes e miudezas comestíveis das espécies suína, ovina e caprina – redução de base de cálculo a 20,833% do valor da operação
Operações internas com aves abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis – redução de base de cálculo a 20,833% do valor da operação
Operações internas com carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e cornedbeef, das espécies bovina e bufalina- redução da base de cálculo a 25% do valor da respectiva operação
Operações internas com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), de produção mato-grossense para o estabelecimento industrial inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, ao valor correspondente a 50% do valor do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final
Isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a consumidor enquadrado na classe residencial, cujo consumo de até 100 Kwh de até 50 Kwh
Redução da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a consumidor enquadrado na classe rural, cujo consumo mensal seja acima de 50 Kwh e até 500 Kwh, a 41,667%
Redução da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a consumidor enquadrado na classe residencial, cujo consumo seja acima de 100 Kwh e até 150 Kwh, a 83,333%
Redução da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, inclusive em relação ao diferencial de alíquota devido pelas aquisições interestaduais de fármacos e medicamentos
Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de televisão por assinatura ao valor correspondente a 75% do valor da prestação
Redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos listados na tabela NCM identificados como bens de informática e telecomunicações (BIT), nos termos do regulamento, promovidas por estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso, a 41,17%(FolhaMax)