O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira decidiu aditar na semana passada a denúncia já existente contra o ex-secretário da Casa Civil no governo Pedro Taques, Paulo Taques por ter idealizado e coordenado um esquema de escutas telefônicas ilegais contra Tatiane Sangalli Padilha e Caroline Mariano. Ele também encaminhou cópia da decisão ao promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho para avaliar a prática de improbidade administrativa, uma vez que os atos criminosos foram praticados quando Paulo Taques ocupava o cargo de secretário de Estado.
A decisão do procurador-geral foi protocolada na 7ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá. Em outro despacho, também protocolado na 7ª Vara Criminal, o procurador-geral José Antônio Borges Pereira encaminha os autos ao promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho para analisar a ocorrência de prática de improbidade administrativa eventualmente praticada pelas delegadas Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Alana Derlene Sousa Cardoso, por terem, agindo sob influência de Paulo Taques – que criou a versão de que haveria um plano, comandado pelo bicheiro João Arcanjo Ribeiro, de promover atentado contra a vida do governador Pedro Taques e do próprio secretário –, incluído os números dos telefones de Tatiane Sangalli Padilha e Caroline Mariano. Paulo Taques tentou incluir também o telefone do jornalista José Marcondes Muvuca para também ser grampeado, mas as delegadas se recusaram a fazê-lo.
O procurador, porém, decidiu por manter o arquivamento do inquérito policial contra as duas delegadas, por não haver elementos probatórios
de uma eventual prática criminosa. Em sua decisão, o procurador-geral aponta Paulo Taques como o mentor e responsável direto pela montagem do esquema de escutas ilegais para atender seus interesses pessoais e políticos, inventando uma “história cobertura”.
Ou seja, da suposta possibilidade de atentado contra si próprio e o então governador Pedro Taques, para convencer autoridades policiais a “grampear” os telefones de Tatiane, Caroline e Muvuca. Com o aditamento da denúncia, Paulo Taques foi incurso também nas sanções do artigo10 da Lei nº 9.296/96 (duas vezes em concurso formal – Tatiane e Caroline) e art. 339 do Código Penal (duas vezes em concurso formal – Tatiane e Caroline), combinado com o art. 69 do Código Penal.
CAMINHO
Já com relação às delegadas Alessandra e Alana, José Antônio Borges Pereira entende que ambas, convencidas pelos argumentos de Paulo Taques e “na ânsia de apurar a suposta ameaça, utilizaram-se do caminho errado, afastando-se da devida lealdade ao Poder Judiciário e ao Ministério Público esperada de quem exerce o relevante cargo de Delegado de Polícia”, por terem incluído os telefones das vítimas numa relação de telefones grampeados de outra operação policial (Operação Pequi/Querubim, que investigava as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital). Agindo dessa forma, teriam induzido o Poder Judiciário e o Ministério Público a erro.
Pela suposta prática de improbidade administrativa elas seriam incursas no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. O procurador, porém, decidiu por manter o arquivamento do Inquérito Policia contras as duas delegadas, por não haver dolo específico necessário para configurar o crime do art. 10 da Lei 9.296/96.