"> Denúncia aponta que prefeito de Campinápolis reduziu tarifa no período eleitoral – CanalMT
Reprodução/Internet

Denúncia aponta que prefeito de Campinápolis reduziu tarifa no período eleitoral

FolhaMax

O juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral, que analisou o recurso eleitoral da cassação de mandato do prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria, determinou o retorno dos autos a 26ª zona eleitoral.É que o juízo, onde se originou o processo, se limitou a colher as manifestações das partes (Autora e Requeridos) e também do MPE (Ministério Público Eleitoral), mas as indagações formuladas nos quesitos não foram encaminhadas à empresa concessionária dos serviços de água e esgoto de Campinápolis, contratada pelo poder público à época dos fatos.

Reeleito para o cargo em 2016, em 31 de julho o prefeito Jeovan Faria foi cassado pela Justiça Eleitoral de Campinápolis por abuso de poder econômico.  Conforme denúncia, em abril de 2016 a administração municipal declarou à Setae (Serviço de Tratamento de Água e Esgoto) a caducidade do contrato de concessão do sistema de água e esgoto do município, assumindo diretamente a execução dos serviços públicos.

Nos três meses que antecederam as eleições, o prefeito deixou de fazer o controle e a leitura do consumo de água pelos moradores e reduziu a taxa cobrada pelo serviço par o valor mínimo de R$ 20,22. De acordo com a denúncia, tal situação durou até a concretização das eleições e a cobrança voltou a ser normalizada em outubro de 2016.

Conforme investigação da Justiça, a ação do prefeito causou prejuízo financeiro aos cofres públicos e colocou em risco o sistema de abastecimento de Campinápolis. As eleições, com a manobra do prefeito, foram desestabilizadas, uma vez que os eleitores acreditaram que, com a reeleição do prefeito, teriam suas contas de água reduzidas.

Em março de 2018, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela manutenção da cassação de Jeovan e do seu vice, Josué Bueno Vilela. Agora, em seu despacho, o juiz relator quer resposta para os quesitos encaminhados à concessionária, dentre eles a respeito do consumo de água dos moradores de Campinápolis, e que a empresa contratada no exercício da atividade traga nos autos as informações referentes aos anos de 2015 e 2016, para saber se, de fato, havia a taxa mínima ou não.

Assim, o relator determinou que a empresa forneça as respostas num prazo máximo de dez dias e “retornados os autos a este Regional, colha-se novo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral”.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta